| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7248 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Fica incluída a efeméride no dia 28 de outubro, o Dia do Judô, no calendário oficial e festivo do Município de Pelotas – RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.248, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. Fica incluída a efeméride no dia 28 de outubro, o Dia do Judô, no calendário oficial e festivo do Município de Pelotas – RS. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1ºFica incluída a efeméride no dia 28 de outubro, o Dia do Judô, no calendário oficial e festivo do Município de Pelotas – RS. Art. 2ºFica autorizada a Prefeitura Municipal de Pelotas promover atividades alusivas ao judô, bem como fazer parcerias com empresas privadas, entidades sem fins lucrativos e outros órgãos, divulgar as ações, incentivar a promoção de atividades relacionadas, mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade com mais educação e saúde, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 20 de novembro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:B6057F44 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/11/2023. Edição 3702a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B6057F44/03A... 1 of 1 30/11/2023, 09:51