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norma nº 7248/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7248 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaFica incluída a efeméride no dia 28 de outubro, o Dia do Judô, no calendário oficial e festivo do Município de Pelotas – RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.248, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Fica incluída a efeméride no dia 28 de outubro, o Dia do Judô, no
calendário oficial e festivo do Município de Pelotas – RS.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1ºFica incluída a efeméride no dia 28 de outubro, o Dia do Judô,
no calendário oficial e festivo do Município de Pelotas – RS.
Art. 2ºFica autorizada a Prefeitura Municipal de Pelotas promover
atividades alusivas ao judô, bem como fazer parcerias com empresas
privadas, entidades sem fins lucrativos e outros órgãos, divulgar as
ações, incentivar a promoção de atividades relacionadas, mobilizar
indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade com mais
educação e saúde, em especial para com as organizações da sociedade
civil sem fins lucrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 20 de novembro de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:B6057F44
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 22/11/2023. Edição 3702a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B6057F44/03A...
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