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norma nº 7253/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7253 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaVeda a admissão no quadro de pessoal da Administração Pública Direta e Indireta de Pelotas de pessoas condenadas nos termos da Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006.
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07/12/23, 13:06 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.253, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Veda a admissão no quadro de pessoal da Administração Pública
Direta e Indireta de Pelotas de pessoas condenadas nos termos da Lei
Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1ºFica vedada a admissão no quadro de pessoal, no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta, compreendendo cargos ou
empregos públicos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de
pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei
Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão
transitada em julgado até o comprovado cumprimento integral da
pena.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 30 de novembro de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:80AC7137
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 07/12/2023. Edição 3713
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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