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norma nº 7256/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7256 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAltera a redação dos artigos 2º e 3º da Lei n.º 6.056, de 3 de dezembro 2013, e dá outras providências.
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14/12/23, 08:45 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.256, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a redação dos artigos 2º e 3º da Lei n.º
6.056, de 3 de dezembro 2013, e dá outras
providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O artigo 2º da Lei n.º 6.056, de 3 de dezembro de 2013,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Anualmente, serão agraciadas com a Medalha do
Mérito Mestre Batista pessoas engajadas com o movimento da
consciência negra em Pelotas/RS.
§ 1º Cada bancada com assento na Câmara poderá indicar um
nome a ser agraciado pela honraria tratada nesta Lei.
§ 2º A Câmara, se entender necessário, poderá constituir uma
comissão especial de até três pessoas, vinculadas ao
movimento da consciência negra em Pelotas/RS, para ser
ouvida sobre os nomes indicados para recebimento da Medalha
Mestre Batista.”
Art. 2º O artigo 3º da Lei n.º 6.056, de 3 de dezembro de 2013,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a
conta das dotações orçamentárias próprias.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 8 de dezembro de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:F71BC0B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 14/12/2023. Edição 3718
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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