| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7256 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 2º e 3º da Lei n.º 6.056, de 3 de dezembro 2013, e dá outras providências. |
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14/12/23, 08:45 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F71BC0B3/03AFcWeA5Je3o1-CdPZ9oGkXcKfmDAj4yBNsmpJDJePY8OcW844SARNy5nG… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.256, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a redação dos artigos 2º e 3º da Lei n.º 6.056, de 3 de dezembro 2013, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O artigo 2º da Lei n.º 6.056, de 3 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Anualmente, serão agraciadas com a Medalha do Mérito Mestre Batista pessoas engajadas com o movimento da consciência negra em Pelotas/RS. § 1º Cada bancada com assento na Câmara poderá indicar um nome a ser agraciado pela honraria tratada nesta Lei. § 2º A Câmara, se entender necessário, poderá constituir uma comissão especial de até três pessoas, vinculadas ao movimento da consciência negra em Pelotas/RS, para ser ouvida sobre os nomes indicados para recebimento da Medalha Mestre Batista.” Art. 2º O artigo 3º da Lei n.º 6.056, de 3 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 8 de dezembro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:F71BC0B3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/12/2023. Edição 3718 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/