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norma nº 7270/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7270 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDispõe sobre o ordenamento territorial de entidades de tiro desportivo no Município de Pelotas e dá outras providências.
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29/12/23, 08:35 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.270/2023
Lei nº 7.270, de 28 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre o ordenamento territorial de entidades
de tiro desportivo no Município de Pelotas e dá outras
providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro
desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer
outras atividades.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 28 de dezembro de 2023.
CESAR BRIZOLARA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:1EDCF2F4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/12/2023. Edição 3728
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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