| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7270 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o ordenamento territorial de entidades de tiro desportivo no Município de Pelotas e dá outras providências. |
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29/12/23, 08:35 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1EDCF2F4/03AFcWeA7ybrIko8i6qPsmMAQVuM7p8Lqoq32fK4mUfShZ1-LH3oC0Ki_44KDO… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.270/2023 Lei nº 7.270, de 28 de dezembro de 2023. Dispõe sobre o ordenamento territorial de entidades de tiro desportivo no Município de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 28 de dezembro de 2023. CESAR BRIZOLARA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:1EDCF2F4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/12/2023. Edição 3728 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/