| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7258 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos municipais, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.258, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos municipais, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos municipais. Art. 2º Fica autorizada a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos municipais entre a data da edição do Decreto Legislativo Estadual n.º 11.220, de 19 de março de 2020, que reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e 31 de dezembro de 2021, quando cessada a vedação do aumento de despesa com pessoal determinada pelo art. 8º da Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020. Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo abrange todos os concursos públicos homologados pela Administração Direta ou Indireta municipal até a data da publicação do Decreto Legislativo Estadual n.º 11.220/20 e que estejam com o prazo de validade em curso na data de publicação desta Lei. Art. 3º A suspensão dos prazos a que se refere esta Lei deverá ser publicizada pela Administração Municipal nos veículos oficiais previstos nos editais dos respectivos concursos públicos. Parágrafo único. Fica dispensada a publicação de edital de suspensão de prazos para os concursos relacionados na Lei Municipal n.º 6.918, de 2 de junho de 2021, uma vez que já abrangidos pela suspensão a que se refere esta Lei. Art. 4º Os prazos de validade dos concursos públicos suspensos na forma desta Lei têm sua contagem retomada a contar de 1º de janeiro de 2022, pelo tempo restante previsto no respectivo edital, sem prejuízo de eventuais prorrogações, na forma da lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 21 de dezembro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Victória Avila Rodrigues Código Identificador:648D77FA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/12/2023. Edição 3728 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/648D77FA/03... 1 of 2 29/12/2023, 10:21 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/648D77FA/03... 2 of 2 29/12/2023, 10:21