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norma nº 7258/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7258 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaDispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos municipais, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.258, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos
concursos públicos municipais, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a suspensão dos prazos de
validade dos concursos públicos municipais.
Art. 2º Fica autorizada a suspensão dos prazos de validade dos
concursos públicos municipais entre a data da edição do
Decreto Legislativo Estadual n.º 11.220, de 19 de março de
2020, que reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a
ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do
Estado do Rio Grande do Sul, e 31 de dezembro de 2021,
quando cessada a vedação do aumento de despesa com pessoal
determinada pelo art. 8º da Lei Complementar Federal n.º 173,
de 27 de maio de 2020.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo
abrange todos os concursos públicos homologados pela
Administração Direta ou Indireta municipal até a data da
publicação do Decreto Legislativo Estadual n.º 11.220/20 e que
estejam com o prazo de validade em curso na data de
publicação desta Lei.
Art. 3º A suspensão dos prazos a que se refere esta Lei deverá
ser publicizada pela Administração Municipal nos veículos
oficiais previstos nos editais dos respectivos concursos
públicos.
Parágrafo único. Fica dispensada a publicação de edital de
suspensão de prazos para os concursos relacionados na Lei
Municipal n.º 6.918, de 2 de junho de 2021, uma vez que já
abrangidos pela suspensão a que se refere esta Lei.
Art. 4º Os prazos de validade dos concursos públicos
suspensos na forma desta Lei têm sua contagem retomada a
contar de 1º de janeiro de 2022, pelo tempo restante previsto no
respectivo edital, sem prejuízo de eventuais prorrogações, na
forma da lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 21 de dezembro de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo 
Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:648D77FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/12/2023. Edição 3728
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/648D77FA/03...
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