| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7260 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de propriedademunicipal ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR,representado pela Caixa Econômica Federal, para fins deconstrução de moradias populares no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. |
| native_id | 3599 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.260, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de propriedademunicipal ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR,representado pela Caixa Econômica Federal, para fins deconstrução de moradias populares no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, para fins de implemento de construções para habitação popular, na sistemática do Programa Minha Casa Minha Vida– PMCMV, instituído nos termos da Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023. Art. 2º A autorização, prevista no artigo anterior, compreende as áreas de domínio municipal descritas nos anexos I e II desta Lei. Art. 3º Os imóveis de que tratam esta Lei constarão, quando efetivadas as doações, dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, sendo observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições: I – não integram o ativo da Caixa Econômica Federal; II – não respondem direta ou indiretamente por quaisquer obrigações da Caixa Econômica Federal; III – não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal, para efeitos de liquidação judicial ou extrajudicial; IV – não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal; V – não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser; VI – não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. Art. 4º As áreas a serem doadas são destinadas para unidades residenciais, as quais serão especificamente atribuídas à alienação às famílias com renda familiar bruta mensal e demais condições enquadradas no PMCMV, sob pena de reversão da doação ao patrimônio do Município. Parágrafo único. A doação, em relação ao imóvel disposto no anexo I desta Lei, objetiva a construção de um conjunto habitacional de 250 (duzentas e cinquenta) casas, conforme Portaria MCID n.º 1.482, de 21 de novembro de 2023. Art. 5º Os imóveis, objetos das doações, ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos: I – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI quando da transferência do imóvel objeto da doação para o FAR e deste Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/77B1C56E/03... 1 of 2 29/12/2023, 10:17 para o beneficiário do imóvel construído; II – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU enquanto permanecerem sob a propriedade do FAR. Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, mediante Decreto, bem como poderá editar portarias e instruções normativas necessárias à sua fiel execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 22 de dezembro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo *Os anexos da presente Lei encontram-se disponíveis em sua integralidade no site: www.pelotas.com.br Publicado por: Victória Avila Rodrigues Código Identificador:77B1C56E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/12/2023. Edição 3728 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/77B1C56E/03... 2 of 2 29/12/2023, 10:17