| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7259 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 6.865, de 28 de outubro de 2020, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE e o Fundo da Administração Tributária – FAT |
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29/12/23, 08:40 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/36219A18/03AFcWeA4L2b4lHmbM7--rnrb7JqdRd6u8_QWb8Ymte4VecaEQgdIy3BZZ4bhod… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.259, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Lei Municipal n.º 6.865, de 28 de outubro de 2020, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE e o Fundo da Administração Tributária – FAT. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 6.865, de 28 de outubro de 2020, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE e o Fundo da Administração Tributária – FAT. Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal n.º 6.865, de 28 de outubro de 2020, passa a vigorar com alterações no caput e no § 2º, com a seguinte redação: “Art. 2º Fica instituído o Fundo da Administração Tributária – FAT, destinado a capacitar os servidores da administração tributária e da Secretaria Municipal da Fazenda e adquirir bens necessários para a execução das atividades da administração da Secretaria Municipal da Fazenda. ..................................... § 2º O Comitê Gestor do Fundo da Administração Tributária – FAT será composto pelo Secretário Municipal da Fazenda, pelo Diretor de Tributos, por 03 (três) auditores fiscais, por 01 (um) contador da contabilidade e por 01 (um) contador do orçamento, todos da Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 22 de dezembro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Victória Avila Rodrigues Código Identificador:36219A18 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/12/2023. Edição 3728 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/