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norma nº 7259/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7259 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 6.865, de 28 de outubro de 2020, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE e o Fundo da Administração Tributária – FAT
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29/12/23, 08:40 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/36219A18/03AFcWeA4L2b4lHmbM7--rnrb7JqdRd6u8_QWb8Ymte4VecaEQgdIy3BZZ4bhod… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.259, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal n.º 6.865, de 28 de outubro de 2020,
que institui o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE e o Fundo
da Administração Tributária – FAT.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 6.865, de 28 de
outubro de 2020, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico
– DTE e o Fundo da Administração Tributária – FAT.
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal n.º 6.865, de 28 de outubro
de 2020, passa a vigorar com alterações no caput e no § 2º,
com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica instituído o Fundo da Administração Tributária –
FAT, destinado a capacitar os servidores da administração
tributária e da Secretaria Municipal da Fazenda e adquirir bens
necessários para a execução das atividades da administração da
Secretaria Municipal da Fazenda.
.....................................
§ 2º O Comitê Gestor do Fundo da Administração Tributária –
FAT será composto pelo Secretário Municipal da Fazenda, pelo
Diretor de Tributos, por 03 (três) auditores fiscais, por 01 (um)
contador da contabilidade e por 01 (um) contador do
orçamento, todos da Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 22 de dezembro de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:36219A18
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/12/2023. Edição 3728
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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