| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7263 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a alienar área integrante de seu patrimônio ao Esporte Clube Fiação e Tecidos, e dá outras providências |
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29/12/23, 10:51 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/61A54564/03AFcWeA4fFXsb05i7YNtPWIc2tsSYruROTHHyyfWbl-pSzow-ypTx_LOMPHiZYLJ… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.263, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Lei n.º 7.263, de 22 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a alienar área integrante de seu patrimônio ao Esporte Clube Fiação e Tecidos, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e autoriza o Poder Executivo a alienar área integrante de seu patrimônio ao Esporte Clube Fiação e Tecidos. Art. 2º Fica desafetado de sua finalidade original, passando à condição de bem dominical, ficando o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, cumpridas as disposições desta Lei, a área a seguir descrita: “Uma área contida no quarteirão formado pela Rua General Telles, Rua Giuseppe Garibaldi e Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, distante vinte e seis metros e noventa centímetros (26m90) desta última, medidos pelo alinhamento da Rua General Telles, com frente sudoeste pela Rua General Telles por onde mede treze metros e quarenta centímetros (13m40); a sudoeste mede dezenove metros e sessenta e quatro centímetro (19m64) por onde faz divisa com o imóvel n.º 404 da Rua Visconde de Jaguary; a nordeste mede quinze metros e sessenta e oito centímetros (15m68) e faz frente para a Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira; a noroeste mede vinte e oito metros e cinco centímetros (28m05) por onde faz divisa com o imóvel n.º 48 da Rua General Telles, possuindo uma área total de 320,18 m² (trezentos e vinte virgula dezoito metros quadrados).” Art. 3º O imóvel de que trata o artigo 2º foi devidamente avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis – CABI do Município, que atribuiu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na data-base de setembro de 2023. Parágrafo único. A avaliação do imóvel a que se refere o art. 2º, bem como o croqui, encontram-se em anexo a presente Lei. Art. 4º Fica o poder público autorizado a alienar o imóvel objeto da presente Lei, mediante doação, ao Esporte Clube Fiação e Tecidos, CNPJ n.º 88.996.517/0001-23, com sede na Rua Garibaldi n.º 150, Pelotas/RS. Art. 5º A doação do imóvel descrito no art. 2º desta Lei é para o fim exclusivo de uso como sede social do Esporte Clube Fiação e Tecidos. Art. 6º O imóvel ora doado deverá ser gravado com as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Poder Executivo Municipal no caso de destinação diversa daquela estabelecida no art. 5º desta Lei. Parágrafo único. Em caso de reversão ao patrimônio do Poder Executivo Municipal não caberá nenhuma indenização à donatária em razão de construções e benfeitorias realizadas, incluindo as já existentes na data de promulgação da presente Lei. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei. 29/12/23, 10:51 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/61A54564/03AFcWeA4fFXsb05i7YNtPWIc2tsSYruROTHHyyfWbl-pSzow-ypTx_LOMPHiZYLJ… 2/2 Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 22 de dezembro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Victória Avila Rodrigues Código Identificador:61A54564 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/12/2023. Edição 3728 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/