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norma nº 7263/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7263 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a alienar área integrante de seu patrimônio ao Esporte Clube Fiação e Tecidos, e dá outras providências
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29/12/23, 10:51 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/61A54564/03AFcWeA4fFXsb05i7YNtPWIc2tsSYruROTHHyyfWbl-pSzow-ypTx_LOMPHiZYLJ… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.263, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Lei n.º 7.263, de 22 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder
Executivo a alienar área integrante de seu patrimônio ao
Esporte Clube Fiação e Tecidos, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a desafetação de bem público
municipal e autoriza o Poder Executivo a alienar área
integrante de seu patrimônio ao Esporte Clube Fiação e
Tecidos.
Art. 2º Fica desafetado de sua finalidade original, passando à
condição de bem dominical, ficando o Poder Executivo
autorizado a alienar, mediante doação, cumpridas as
disposições desta Lei, a área a seguir descrita:
“Uma área contida no quarteirão formado pela Rua General
Telles, Rua Giuseppe Garibaldi e Avenida Juscelino
Kubitscheck de Oliveira, distante vinte e seis metros e noventa
centímetros (26m90) desta última, medidos pelo alinhamento
da Rua General Telles, com frente sudoeste pela Rua General
Telles por onde mede treze metros e quarenta centímetros
(13m40); a sudoeste mede dezenove metros e sessenta e quatro
centímetro (19m64) por onde faz divisa com o imóvel n.º 404
da Rua Visconde de Jaguary; a nordeste mede quinze metros e
sessenta e oito centímetros (15m68) e faz frente para a Avenida
Juscelino Kubitscheck de Oliveira; a noroeste mede vinte e oito
metros e cinco centímetros (28m05) por onde faz divisa com o
imóvel n.º 48 da Rua General Telles, possuindo uma área total
de 320,18 m² (trezentos e vinte virgula dezoito metros
quadrados).”
Art. 3º O imóvel de que trata o artigo 2º foi devidamente
avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis – CABI
do Município, que atribuiu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), na data-base de setembro de 2023.
Parágrafo único. A avaliação do imóvel a que se refere o art. 2º,
bem como o croqui, encontram-se em anexo a presente Lei.
Art. 4º Fica o poder público autorizado a alienar o imóvel
objeto da presente Lei, mediante doação, ao Esporte Clube
Fiação e Tecidos, CNPJ n.º 88.996.517/0001-23, com sede na
Rua Garibaldi n.º 150, Pelotas/RS.
Art. 5º A doação do imóvel descrito no art. 2º desta Lei é para
o fim exclusivo de uso como sede social do Esporte Clube
Fiação e Tecidos.
Art. 6º O imóvel ora doado deverá ser gravado com as
cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão ao
patrimônio do Poder Executivo Municipal no caso de
destinação diversa daquela estabelecida no art. 5º desta Lei.
Parágrafo único. Em caso de reversão ao patrimônio do Poder
Executivo Municipal não caberá nenhuma indenização à
donatária em razão de construções e benfeitorias realizadas,
incluindo as já existentes na data de promulgação da presente
Lei.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei.
29/12/23, 10:51 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/61A54564/03AFcWeA4fFXsb05i7YNtPWIc2tsSYruROTHHyyfWbl-pSzow-ypTx_LOMPHiZYLJ… 2/2
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 22 de dezembro de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:61A54564
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/12/2023. Edição 3728
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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