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norma nº 7279/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7279 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Educadores Sociais, por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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29/12/23, 10:55 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8BA0A682/03AFcWeA4iMxnnHG6KXHpHntYKbqi2TgQ1-yyNi1jtMHCLtfnjreSibqBorLSfoZUX… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
Educadores Sociais, por tempo determinado, na
forma de contrato administrativo, para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, no âmbito da administração direta, nos termos do
artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal
n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, Educadores Sociais, por
prazo determinado, em razão de excepcional interesse público.
Art. 2º A autorização prevista nesta Lei compreende o
quantitativo de até 90 (noventa) vagas, na função de Educador
Social, com lotação nas unidades vinculadas à Secretaria
Municipal de Assistência Social – SAS e Secretaria Municipal
de Saúde – SMS.
§ 1º As condições e as exigências para a contratação, bem
como as atribuições e competências para a função prevista
neste artigo, são as que constam no Anexo desta Lei.
§ 2º As vagas previstas no caput deste artigo poderão ser
ampliadas, restritas ao número e na medida em que servidores
efetivos ou contratados se afastarem temporariamente pelo
período de, no mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos, por
licença legalmente concedida, desde que a situação esteja
inequivocadamente comprovada de forma administrativa.
Art. 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados
pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de
cada contratado conforme as vagas autorizadas, passível de
uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a
qualquer tempo por interesse do Município.
Parágrafo único. Em caso de reposição, o novo contrato será
firmado dentro do limite temporal estabelecido no caput deste
artigo, computando o prazo decorrido do contrato que está
sendo substituído.
Art. 4º A contratação será realizada mediante processo seletivo
simplificado com publicação de todas suas etapas no Diário
Oficial Municipal.
Art. 5º O período de execução de serviços decorrentes da
contratação prevista nesta Lei não poderá ser computado como
título em concurso público para provimento de vagas no
quadro de pessoal da administração direta municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 28 de dezembro de 2023.
Paula Schild Mascarenhas
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
29/12/23, 10:55 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8BA0A682/03AFcWeA4iMxnnHG6KXHpHntYKbqi2TgQ1-yyNi1jtMHCLtfnjreSibqBorLSfoZUX… 2/2
Fábio Silveira Machado
Secretário de Governo
ANEXO DA LEIN.º 7.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2023.
Função: Educador Social
a) Atribuições específicas: executar atividades lúdicas e
recreativas, trabalhos educacionais de artes diversas;
acompanhar crianças, adolescentes, adultos a passeios, visitas e
festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças,
adolescentes eadultos doentes, no que se refere à higiene
pessoal; auxiliar a criança o adolescente, pessoas com
transtorno e idosos na alimentação; servir refeições; arrumar e
trocar roupas de cama; auxiliar no desenvolvimento da
coordenação motora, bem como observar asaúde e o bem-estar
dos usuários, levando-as, quando necessário para atendimento
médico ambulatorial; ministrar medicamentos conforme
prescrição médica; prestar primeiros-socorros, cientificando o
superior imediato da ocorrência; levar ao conhecimento da
chefia imediata qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;
zelar e orientar o público alvo quanto às normas e
procedimentos da instituição; acompanhar grupos nas oficinas
diversas; participar de reuniões de equipe; executar tarefas
correlatas;
b) Requisitos: ensino médio completo;
c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – o exercício
da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeitos a serviço externo, atendimento ao
público e plantões;
d) Remuneração: R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais)
– piso municipal acrescido de complementação legal.
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:8BA0A682
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/12/2023. Edição 3728
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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