| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7279 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar Educadores Sociais, por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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29/12/23, 10:55 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8BA0A682/03AFcWeA4iMxnnHG6KXHpHntYKbqi2TgQ1-yyNi1jtMHCLtfnjreSibqBorLSfoZUX… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a contratar Educadores Sociais, por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, no âmbito da administração direta, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, Educadores Sociais, por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público. Art. 2º A autorização prevista nesta Lei compreende o quantitativo de até 90 (noventa) vagas, na função de Educador Social, com lotação nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS e Secretaria Municipal de Saúde – SMS. § 1º As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para a função prevista neste artigo, são as que constam no Anexo desta Lei. § 2º As vagas previstas no caput deste artigo poderão ser ampliadas, restritas ao número e na medida em que servidores efetivos ou contratados se afastarem temporariamente pelo período de, no mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos, por licença legalmente concedida, desde que a situação esteja inequivocadamente comprovada de forma administrativa. Art. 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de cada contratado conforme as vagas autorizadas, passível de uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse do Município. Parágrafo único. Em caso de reposição, o novo contrato será firmado dentro do limite temporal estabelecido no caput deste artigo, computando o prazo decorrido do contrato que está sendo substituído. Art. 4º A contratação será realizada mediante processo seletivo simplificado com publicação de todas suas etapas no Diário Oficial Municipal. Art. 5º O período de execução de serviços decorrentes da contratação prevista nesta Lei não poderá ser computado como título em concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal da administração direta municipal. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 28 de dezembro de 2023. Paula Schild Mascarenhas Prefeita Registre-se. Publique-se. 29/12/23, 10:55 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8BA0A682/03AFcWeA4iMxnnHG6KXHpHntYKbqi2TgQ1-yyNi1jtMHCLtfnjreSibqBorLSfoZUX… 2/2 Fábio Silveira Machado Secretário de Governo ANEXO DA LEIN.º 7.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Função: Educador Social a) Atribuições específicas: executar atividades lúdicas e recreativas, trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças, adolescentes, adultos a passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças, adolescentes eadultos doentes, no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança o adolescente, pessoas com transtorno e idosos na alimentação; servir refeições; arrumar e trocar roupas de cama; auxiliar no desenvolvimento da coordenação motora, bem como observar asaúde e o bem-estar dos usuários, levando-as, quando necessário para atendimento médico ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros-socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; levar ao conhecimento da chefia imediata qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; zelar e orientar o público alvo quanto às normas e procedimentos da instituição; acompanhar grupos nas oficinas diversas; participar de reuniões de equipe; executar tarefas correlatas; b) Requisitos: ensino médio completo; c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a serviço externo, atendimento ao público e plantões; d) Remuneração: R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) – piso municipal acrescido de complementação legal. Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:8BA0A682 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/12/2023. Edição 3728 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/