| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7265 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | Institui o Selo Igualdade Racial no Município de Pelotas, e dá outras providências |
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29/12/23, 11:02 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C9B26DB6/03AFcWeA5sy2zXX1HY0mR5sM3mph4Y5p6CilnsY6QLaGuUA-ImEL6rLaAa7Yr… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.265, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Institui o Selo Igualdade Racial no Município de Pelotas, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído o Selo Igualdade Racial, para promover as ações afirmativas específicas de empresas da iniciativa privada, instaladas regularmente no Município de Pelotas, inclusive da rede conveniada, concessionária ou contratada do Poder Público Municipal. Art. 2º Os objetivos do Selo Igualdade Racial são: I – incentivar iniciativas de empresas que busquem aplicar política de cotas raciais a seus funcionários e empregados; II – contribuir com a paz social, a liberdade e a igualdade material de oportunidades; III – promover a igualdade racial e a reparação histórica aos afrodescendentes; IV – mitigar e paulatinamente eliminar o preconceito e a discriminação racial. Art. 3º O Selo Igualdade Racial será atribuído a empresas que cumprirem os seguintes requisitos: I – apresentação de carta de compromisso, constando o planejamento de ações, projetos e programas que visem à promoção da igualdade étnica; II – celebração de parcerias com órgãos ou instituições que tenham vistas à igualdade racial; III – apoio irrestrito às políticas antirracistas e de liberdade e à igualdade material de oportunidades; IV – incentivo à oferta de cursos de capacitação acerca de políticas antirracistas; V – comprovação de equidade salarial; VI – desenvolvimento de ações, projetos, palestras ou programas de prevenção e combate ao racismo. Art. 4º O Selo Igualdade Racial será emitido pelo Poder Público Municipal, podendo envolver análise de documentos, auditorias ou inspeções na empresa, com o objetivo de avaliar a conformidade da política de igualdade racial e sua manutenção. § 1º O Selo Igualdade Racial será válido por 1 (um) ano e será reavaliado periodicamente, observados os mesmos critérios. § 2º As informações referentes à concessão do Selo Igualdade Racial estarão sujeitas a auditoria pública, podendo ocasionar a sua revogação em caso de advertência, multa ou outra penalidade durante todo o período de regularização. Art. 5º O Selo concedido nos termos desta Lei poderá ser utilizado em campanhas publicitárias, materiais gráficos, 29/12/23, 11:02 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C9B26DB6/03AFcWeA5sy2zXX1HY0mR5sM3mph4Y5p6CilnsY6QLaGuUA-ImEL6rLaAa7Yr… 2/2 sacolas e embalagens. Art. 6º É vedada a concessão do Selo instituído por esta Lei às empresas que estejam: I – em situação irregular com a Receita Federal; II – em inconformidade com as legislações municipal, estadual, federal e internacional vigentes para o exercício de suas atividades econômicas; III – condenadas em última instância pela justiça brasileira por trabalho escravo ou infantil. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 26 de dezembro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Victória Avila Rodrigues Código Identificador:C9B26DB6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/12/2023. Edição 3728 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/