br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7265/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7265 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaInstitui o Selo Igualdade Racial no Município de Pelotas, e dá outras providências
native_id3608

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

29/12/23, 11:02 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C9B26DB6/03AFcWeA5sy2zXX1HY0mR5sM3mph4Y5p6CilnsY6QLaGuUA-ImEL6rLaAa7Yr… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.265, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Selo Igualdade Racial no Município de Pelotas, e dá
outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído o Selo Igualdade Racial, para promover
as ações afirmativas específicas de empresas da iniciativa
privada, instaladas regularmente no Município de Pelotas,
inclusive da rede conveniada, concessionária ou contratada do
Poder Público Municipal.
Art. 2º Os objetivos do Selo Igualdade Racial são:
I – incentivar iniciativas de empresas que busquem aplicar
política de cotas raciais a seus funcionários e empregados;
II – contribuir com a paz social, a liberdade e a igualdade
material de oportunidades;
III – promover a igualdade racial e a reparação histórica aos
afrodescendentes;
IV – mitigar e paulatinamente eliminar o preconceito e a
discriminação racial.
Art. 3º O Selo Igualdade Racial será atribuído a empresas que
cumprirem os seguintes requisitos:
I – apresentação de carta de compromisso, constando o
planejamento de ações, projetos e programas que visem à
promoção da igualdade étnica;
II – celebração de parcerias com órgãos ou instituições que
tenham vistas à igualdade racial;
III – apoio irrestrito às políticas antirracistas e de liberdade e à
igualdade material de oportunidades;
IV – incentivo à oferta de cursos de capacitação acerca de
políticas antirracistas;
V – comprovação de equidade salarial;
VI – desenvolvimento de ações, projetos, palestras ou
programas de prevenção e combate ao
racismo.
Art. 4º O Selo Igualdade Racial será emitido pelo Poder
Público Municipal, podendo envolver análise de documentos,
auditorias ou inspeções na empresa, com o objetivo de avaliar a
conformidade da política de igualdade racial e sua manutenção.
§ 1º O Selo Igualdade Racial será válido por 1 (um) ano e será
reavaliado periodicamente, observados os mesmos critérios.
§ 2º As informações referentes à concessão do Selo Igualdade
Racial estarão sujeitas a auditoria pública, podendo ocasionar a
sua revogação em caso de advertência, multa ou outra
penalidade durante todo o período de regularização.
Art. 5º O Selo concedido nos termos desta Lei poderá ser
utilizado em campanhas publicitárias, materiais gráficos,
29/12/23, 11:02 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C9B26DB6/03AFcWeA5sy2zXX1HY0mR5sM3mph4Y5p6CilnsY6QLaGuUA-ImEL6rLaAa7Yr… 2/2
sacolas e embalagens.
Art. 6º É vedada a concessão do Selo instituído por esta Lei às
empresas que estejam:
I – em situação irregular com a Receita Federal;
II – em inconformidade com as legislações municipal, estadual,
federal e internacional vigentes para o exercício de suas
atividades econômicas;
III – condenadas em última instância pela justiça brasileira por
trabalho escravo ou infantil.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 26 de dezembro de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:C9B26DB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/12/2023. Edição 3728
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

open original →