| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7269 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Povo de Terreiro. |
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03/01/24, 09:04 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B0FE43A8/03AFcWeA7CaZhjnOte_MrmAlhoQKCcE8f-LNLcE0cDsKAAZMQ2A97hNuF88_2… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.269, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Institui a Semana Municipal do Povo de Terreiro. O Prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído no Município de Pelotas a Semana Municipal do Povo de Terreiro. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, por Povo de Terreiro, fica compreendido o conjunto de mulheres e homens vivenciadores de matriz africana e afro-umbandistas que foram submetidos compulsoriamente ao processo de desterritorialização, bem como de desenraizamento material e simbólico, civilizatoriamente falando, de várias partes do continente africano, cuja visão de mundo não maniqueísta e/ou dicotomizada e por conta do rigor teórico da oralidade, ressignificam, na dispersão pelas américas, sua cosmovisão de forma amalgamada devido aos elementos culturais invariantes, onde operaram, portanto, um "ativo interculturalismo" que se (re)territorializa geotopograficamente, sob os fundamentos da xenofobia em que se consubstanciou uma dinâmica intercultural e transcultural, e que assim é no Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, e no Brasil. Art. 2º A Semana Municipal do Povo de Terreiro será celebrada todo mês de março, na semana do dia 21. Art. 3º A Semana Municipal do Povo de Terreiro integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas. Art. 4º A data servirá para conscientizar a população sobre o combate à intolerância religiosa, apresentar a tradição do Povo de Terreiro, suas origens e impactos sociais e sobre o direito de liberdade de pensamento, de consciência e religião. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com o Conselho Municipal do Povo de Terreiro, entidades religiosas, universidades e organizações da sociedade civil para a realização das atividades. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de dezembro de 2023. CÉSAR BRISOLARA Prefeito em Exercício Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:B0FE43A8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2024. Edição 3730 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/