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norma nº 7269/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7269 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaInstitui a Semana Municipal do Povo de Terreiro.
native_id3611

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03/01/24, 09:04 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.269, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui a Semana Municipal do Povo de Terreiro.
O Prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Pelotas a Semana Municipal
do Povo de Terreiro.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, por Povo de Terreiro, fica
compreendido o conjunto de mulheres e homens vivenciadores de
matriz africana e afro-umbandistas que foram submetidos
compulsoriamente ao processo de desterritorialização, bem como de
desenraizamento material e simbólico, civilizatoriamente falando, de
várias partes do continente africano, cuja visão de mundo não
maniqueísta e/ou dicotomizada e por conta do rigor teórico da
oralidade, ressignificam, na dispersão pelas américas, sua cosmovisão
de forma amalgamada devido aos elementos culturais invariantes,
onde operaram, portanto, um "ativo interculturalismo" que se
(re)territorializa geotopograficamente, sob os fundamentos da
xenofobia em que se consubstanciou uma dinâmica intercultural e
transcultural, e que assim é no Município de Pelotas, no Estado do Rio
Grande do Sul, e no Brasil.
Art. 2º A Semana Municipal do Povo de Terreiro será celebrada todo
mês de março, na semana do dia 21.
Art. 3º A Semana Municipal do Povo de Terreiro integrará o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas.
Art. 4º A data servirá para conscientizar a população sobre o combate
à intolerância religiosa, apresentar a tradição do Povo de Terreiro, suas
origens e impactos sociais e sobre o direito de liberdade de
pensamento, de consciência e religião.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com o
Conselho Municipal do Povo de Terreiro, entidades religiosas,
universidades e organizações da sociedade civil para a realização das
atividades.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de dezembro de 2023.
CÉSAR BRISOLARA
Prefeito em Exercício
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:B0FE43A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2024. Edição 3730
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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