| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7268 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial do Município de Pelotas o Dia de Conscientização contra a Mutilação Infantil, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro. |
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03/01/2024, 09:26 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A9823454/03AFcWeA5wHuT2_PbMXI-Q8NkvaRa1piBRp9U9tHnL34Sx2WISa7xdyJXUdjH1x… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Inclui no calendário oficial do Município de Pelotas o Dia de Conscientização contra a Mutilação Infantil, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Inclui no Calendário Oficial do Município de Pelotas o Dia de Conscientização contra a Mutilação Infantil, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 28 de dezembro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:A9823454 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2024. Edição 3730 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/