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norma nº 7268/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7268 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaInclui no calendário oficial do Município de Pelotas o Dia de Conscientização contra a Mutilação Infantil, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro.
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03/01/2024, 09:26 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Inclui no calendário oficial do Município de Pelotas o Dia de
Conscientização contra a Mutilação Infantil, a ser realizado,
anualmente, no dia 26 de setembro.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial do Município de Pelotas o Dia de
Conscientização contra a Mutilação Infantil, a ser realizado,
anualmente, no dia 26 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 28 de dezembro de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:A9823454
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2024. Edição 3730
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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