| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7285 / 2024 |
| Date | 2024-01-03 |
| Ementa | Cria o Dia Municipal do Futsal a ser celebrado em 3 de dezembro de cada ano. |
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09/01/24, 09:00 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/95020FF0/03AFcWeA712YjxReBzs1l4uJYVfR0suL66khBk0oX46ARsv6lN5sIFFLvNu7ROXE… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.285, DE 3 DE JANEIRO DE 2024. Cria o Dia Municipal do Futsal a ser celebrado em 3 de dezembro de cada ano. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Cria o Dia Municipal do Futsal a ser celebrado em 3 de dezembro de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 3 de janeiro de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:95020FF0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/01/2024. Edição 3734 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/