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norma nº 7285/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7285 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaCria o Dia Municipal do Futsal a ser celebrado em 3 de dezembro de cada ano.
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Documents (1)

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09/01/24, 09:00 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/95020FF0/03AFcWeA712YjxReBzs1l4uJYVfR0suL66khBk0oX46ARsv6lN5sIFFLvNu7ROXE… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.285, DE 3 DE JANEIRO DE 2024.
Cria o Dia Municipal do Futsal a ser celebrado
em 3 de dezembro de cada ano.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Cria o Dia Municipal do Futsal a ser celebrado em 3 de
dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 3 de janeiro de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:95020FF0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 09/01/2024. Edição 3734
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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