| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7275 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 7.226, de 3 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Programa Pelotas Moradia de Interesse Social – PPMIS, e dá outras providências. |
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02/01/24, 08:54 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5AA608DF/03AFcWeA5w67iAMyO_Laa8IYRiDsvrAvgReUSb_RfakJ6g1EmqX87yF-wFIn38i1… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.275, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Lei Municipal n.º 7.226, de 3 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Programa Pelotas Moradia de Interesse Social – PPMIS, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alterações na Lei Municipal n.º 7.226, de 3 de agosto de 2023, a qual trata do Programa Pelotas Moradia de Interesse Social, a fim de adequar o beneficiário da isenção de impostos. Art. 2ºO art. 9º da Lei Municipal n.º 7.226, de 3 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º ……………........ I – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis –ITBI: sobre a aquisição de imóveis pelo construtor, pelo Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, bem como sobre a aquisição pelo mutuário final; II – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU: durante a execução do projeto e do período em que o construtor e o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR detiverem a propriedade dos imóveis destinados às edificações, somente até a conclusão das obras de construção das unidades habitacionais; ……………………………“ (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 28 de dezembro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:5AA608DF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/01/2024. Edição 3729 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/