| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7282 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | Autoriza a contratação de Agentes e Coordenadores do Programa Vida Ativa, por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Pelotas, e dá outras providências. |
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03/01/2024, 09:23 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5E1D3B21/03AFcWeA7Pk3_0iEQbtGivphQ99VeB1gp6djpRrkRmXPhF6j4SWYqoo9qs4rmLX… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.282, DE 2 DE JANEIRO DE 2024. Autoriza a contratação de Agentes e Coordenadores do Programa Vida Ativa, por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Pelotas, e dá outras providências. A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissionais que atuarão no Programa Vida Ativa, nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SMED. Parágrafo único. As contratações previstas neste artigo dar-seão nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, por prazo determinado em razão de excepcional interesse público. Art. 2º O Programa Vida Ativa consiste no estímulo à prática desportiva e ao lazer, a partir de modalidades oferecidas nas comunidades e para todas as faixas etárias, fomentando a socialização e hábitos saudáveis, sendo que para sua execução ficam autorizadas as seguintes contratações: I – 04 (quatro) Coordenadores; II – 20 (vinte) Agentes de Educação Física; III – 03 (três) Agentes Recreacionistas; IV – 03 (três) Agentes de Taekwondo. Art. 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de cada contratado, conforme as vagas autorizadas, passível de uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse do Município. § 1º As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições para as funções são as que constam no Anexo desta Lei. § 2º Em caso de reposição, o novo contrato será firmado dentro do limite temporal estabelecido no caput deste artigo, computando o prazo decorrido do contrato que está sendo substituído. Art. 4º A contratação será realizada mediante processo seletivo simplificado com publicação de todas suas etapas no Diário Oficial Municipal. Art. 5º O período de execução de serviços decorrente da contratação prevista nesta Lei não poderá ser computado como título em concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal da administração direta municipal. Art. 6º O Poder Executivo Municipal, para escolha dos locais onde se desenvolverão as atividades do Programa Vida Ativa, deverá obedecer os seguintes critérios: I – associações de bairros; 03/01/2024, 09:23 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5E1D3B21/03AFcWeA7Pk3_0iEQbtGivphQ99VeB1gp6djpRrkRmXPhF6j4SWYqoo9qs4rmLX… 2/2 II – Organizações Não Governamentais – ONGs; III – Organização da Sociedade Civil de Direito Público – OSCIP; e IV – outros locais públicos. Parágrafo único. Deverá, como critério de desempate, caso exista mais de um local apto a receber as atividades do Programa Vida Ativa, serem utilizados os seguintes critérios: a) ter sido declarado de utilidade pública; e b) ter mais tempo de fundação e permanência na atividade para a qual foi fundado. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2 de janeiro de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo O anexo da presente lei se encontra na íntegra no site: www.pelotas.com.br Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:5E1D3B21 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2024. Edição 3730 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/