br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7282/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7282 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaAutoriza a contratação de Agentes e Coordenadores do Programa Vida Ativa, por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Pelotas, e dá outras providências.
native_id3621

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

03/01/2024, 09:23 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5E1D3B21/03AFcWeA7Pk3_0iEQbtGivphQ99VeB1gp6djpRrkRmXPhF6j4SWYqoo9qs4rmLX… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.282, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza a contratação de Agentes e Coordenadores do
Programa Vida Ativa, por tempo determinado, na forma de
contrato administrativo, para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público do Município de Pelotas, e dá
outras providências.
A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar profissionais que atuarão no Programa Vida Ativa,
nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e
Desporto – SMED.
Parágrafo único. As contratações previstas neste artigo dar-se￾ão nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e
da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, por
prazo determinado em razão de excepcional interesse público.
Art. 2º O Programa Vida Ativa consiste no estímulo à prática
desportiva e ao lazer, a partir de modalidades oferecidas nas
comunidades e para todas as faixas etárias, fomentando a
socialização e hábitos saudáveis, sendo que para sua execução
ficam autorizadas as seguintes contratações:
I – 04 (quatro) Coordenadores;
II – 20 (vinte) Agentes de Educação Física;
III – 03 (três) Agentes Recreacionistas;
IV – 03 (três) Agentes de Taekwondo.
Art. 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados
pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de
cada contratado, conforme as vagas autorizadas, passível de
uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a
qualquer tempo por interesse do Município.
§ 1º As condições e as exigências para a contratação, bem
como as atribuições para as funções são as que constam no
Anexo desta Lei.
§ 2º Em caso de reposição, o novo contrato será firmado dentro
do limite temporal estabelecido no caput deste artigo,
computando o prazo decorrido do contrato que está sendo
substituído.
Art. 4º A contratação será realizada mediante processo seletivo
simplificado com publicação de todas suas etapas no Diário
Oficial Municipal.
Art. 5º O período de execução de serviços decorrente da
contratação prevista nesta Lei não poderá ser computado como
título em concurso público para provimento de vagas no
quadro de pessoal da administração direta municipal.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, para escolha dos locais
onde se desenvolverão as atividades do Programa Vida Ativa,
deverá obedecer os seguintes critérios:
I – associações de bairros;
03/01/2024, 09:23 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5E1D3B21/03AFcWeA7Pk3_0iEQbtGivphQ99VeB1gp6djpRrkRmXPhF6j4SWYqoo9qs4rmLX… 2/2
II – Organizações Não Governamentais – ONGs;
III – Organização da Sociedade Civil de Direito Público –
OSCIP; e
IV – outros locais públicos.
Parágrafo único. Deverá, como critério de desempate, caso
exista mais de um local apto a receber as atividades do
Programa Vida Ativa, serem utilizados os seguintes critérios:
a) ter sido declarado de utilidade pública; e
b) ter mais tempo de fundação e permanência na atividade para
a qual foi fundado.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2 de janeiro de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
O anexo da presente lei se encontra na íntegra no site:
www.pelotas.com.br
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:5E1D3B21
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2024. Edição 3730
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

open original →