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norma nº 7271/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7271 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 6.993, de 5 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025.
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03/01/24, 09:03 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
ANEXO III
PROGRAMAS FINALÍSTICOS
IDENTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO
Órgão: 228 - Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
UO: 228 - Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Diretriz: V - HABITAÇÃO
Programa: 0111 - HABITAÇÃO
Público-Alvo: Famílias em vulnerabilidade habitacional que residam em Áreas de
Especial Interesse Social - AEIS
Objetivo: Promover a inclusão social territorial, gerando oportunidades através de
políticas públicas voltadas a melhorias de condições habitacionais.
Ação Programática 0016: 16.482.0111.1066 – Meu Lar
Objetivo Ação: Construção de novas Unidades Habitacionais com a utilização da verba
do Governo Federal voltada à política habitacional contemplando o
público que reside em situação de vulnerabilidade social que habitam
em moradias precárias.
VALORES
2024 2025 Total
Fonte 0500 - - 0,00
Fonte 0700 69.750.000,00 - 69.750.000,00
Total Ação 69.750.000,00 - 69.750.000,00
Indicador de resultado: Unidades Habitacionais Construídas
Meta Prevista: 500 unidades
Índice Atual: 0
Data da Aferição: Agosto de 2023
Periodicidade de medição: Semestral
Forma de Cálculo: Quantitativo
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.271, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal n.º 6.993, de 5 de novembro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022
a 2025.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 6.993, de 5 de novembro de
2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o
período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica inserida a ação programática descrita abaixo no Plano
Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em28 de dezembro de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:1C48C55A
03/01/24, 09:03 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1C48C55A/03AFcWeA7-yJEkJq0l0v1unlF1yeRv5iVuRDONH6D5-FJT3ZPVg7XN2ebClBr0z1… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2024. Edição 3730
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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