| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7271 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 6.993, de 5 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025. |
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03/01/24, 09:03 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1C48C55A/03AFcWeA7-yJEkJq0l0v1unlF1yeRv5iVuRDONH6D5-FJT3ZPVg7XN2ebClBr0z1… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS ANEXO III PROGRAMAS FINALÍSTICOS IDENTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO Órgão: 228 - Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária UO: 228 - Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Diretriz: V - HABITAÇÃO Programa: 0111 - HABITAÇÃO Público-Alvo: Famílias em vulnerabilidade habitacional que residam em Áreas de Especial Interesse Social - AEIS Objetivo: Promover a inclusão social territorial, gerando oportunidades através de políticas públicas voltadas a melhorias de condições habitacionais. Ação Programática 0016: 16.482.0111.1066 – Meu Lar Objetivo Ação: Construção de novas Unidades Habitacionais com a utilização da verba do Governo Federal voltada à política habitacional contemplando o público que reside em situação de vulnerabilidade social que habitam em moradias precárias. VALORES 2024 2025 Total Fonte 0500 - - 0,00 Fonte 0700 69.750.000,00 - 69.750.000,00 Total Ação 69.750.000,00 - 69.750.000,00 Indicador de resultado: Unidades Habitacionais Construídas Meta Prevista: 500 unidades Índice Atual: 0 Data da Aferição: Agosto de 2023 Periodicidade de medição: Semestral Forma de Cálculo: Quantitativo GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.271, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Lei Municipal n.º 6.993, de 5 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 6.993, de 5 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica inserida a ação programática descrita abaixo no Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025: Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em28 de dezembro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:1C48C55A 03/01/24, 09:03 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1C48C55A/03AFcWeA7-yJEkJq0l0v1unlF1yeRv5iVuRDONH6D5-FJT3ZPVg7XN2ebClBr0z1… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2024. Edição 3730 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/