| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7284 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | Institui e regulamenta o recesso escolar para os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar da Educação Infantil no Município de Pelotas. |
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03/01/2024, 09:21 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/51741209/03AFcWeA5pusi6iWfibchy2AvPbLtV_eXdHX1ipTzFCzfBhbP3qBU_7cydJlP_vb7af… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.284, DE 2 DE JANEIRO DE 2024. Institui e regulamenta o recesso escolar para os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar da Educação Infantil no Município de Pelotas. A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI. Art. 1º Fica instituída, observado o calendário letivo anual, a extensão do gozo ao recesso escolar para os ocupantes do cargo de Auxiliar da Educação Infantil, sem prejuízo aos seus vencimentos. Parágrafo único. O recesso compreende o período de 30 (trinta) dias, organizados anualmente conforme os dias letivos previstos e homologados no calendário escolar. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2 de janeiro de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:51741209 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2024. Edição 3730 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/