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norma nº 7284/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7284 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaInstitui e regulamenta o recesso escolar para os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar da Educação Infantil no Município de Pelotas.
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03/01/2024, 09:21 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/51741209/03AFcWeA5pusi6iWfibchy2AvPbLtV_eXdHX1ipTzFCzfBhbP3qBU_7cydJlP_vb7af… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.284, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.
Institui e regulamenta o recesso escolar para os servidores
ocupantes do cargo de Auxiliar da Educação Infantil no
Município de Pelotas.
A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI.
Art. 1º Fica instituída, observado o calendário letivo anual, a
extensão do gozo ao recesso escolar para os ocupantes do cargo
de Auxiliar da Educação Infantil, sem prejuízo aos seus
vencimentos.
Parágrafo único. O recesso compreende o período de 30 (trinta)
dias, organizados anualmente conforme os dias letivos
previstos e homologados no calendário escolar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2 de janeiro de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:51741209
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2024. Edição 3730
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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