| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7289 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Talentos de Rua da Nossa Terra”, que tem por objetivo a contratação de artistas de rua para apresentação em eventos culturais, tais como, manifestações culturais, artísticas, musicais, shows e similares, realizados e/ou patrocinados pela Prefeitura de Pelotas, e dá outras providências. |
| native_id | 3631 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI 7.289/2024 Lei nº 7.289, de 19 de fevereiro de 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Talentos de Rua da Nossa Terra”, que tem por objetivo a contratação de artistas de rua para apresentação em eventos culturais, tais como, manifestações culturais, artísticas, musicais, shows e similares, realizados e/ou patrocinados pela Prefeitura de Pelotas, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Talentos de Rua da Nossa Terra”, que tem por objetivo a contratação de artistas de rua residentes e domiciliados no Município de Pelotas, para apresentação em eventos culturais, tais como, manifestações culturais, artísticas, musicais, shows e similares, realizados e/ou patrocinados pela Prefeitura de Pelotas. Art. 2º Os artistas de rua que manifestarem interesse em participar do Programa “Talentos de Rua da Nossa Terra” deverão ser praticantes de no mínimo um segmento cultural, conforme descrito abaixo: I – música executada individualmente ou em grupo, ao vivo, com ou sem auxílio de instrumentos musicais; II – dança executada individualmente ou em grupo; III – malabarismo ou outra atividade circense; IV – teatro; V – poesia e literatura apresentadas de forma declamada ou em exposição física das obras. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, em cada evento cultural realizado e/ou patrocinado pela Prefeitura de Pelotas, poderá estabelecer a quantidade de segmentos culturais e de artistas de rua a serem ser contratados, sendo, que, sempre que for possível, deverá ser dada preferência para contratar no mínimo 1 (um) artista de rua ou grupo, no caso de apresentação coletiva, de cada um dos segmentos culturais descritos no artigo 2º, para participar do Programa instituído por esta Lei. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por intermédio da secretaria competente, poderá organizar o cadastro dos artistas de rua interessados, bem como, prestar as devidas informações e orientações que se fizerem necessárias para a regularização documental e cadastramento destes artistas. Art. 5º A contratação dos artistas de rua se dará mediante a publicação de Edital Público, conforme a legislação vigente, ficando autorizado o pagamento de cachê artístico. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, visando a sua fiel execução. Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FEF67902/03A... 1 of 2 20/02/2024, 08:34 Art. 8° Esta Lei entra em vigor 30 dias a contar de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 19 de fevereiro de 2024. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS Presidente em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:FEF67902 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20/02/2024. Edição 3763 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FEF67902/03A... 2 of 2 20/02/2024, 08:34