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norma nº 861/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 861 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaDá o nome de AVENIDA CIDADE ALTA à Av. Principal acesso ao Bairro Cidade Alta, localizado na Junção da Av. Fernando Osório com a BR 116, na Três Vendas - Pelotas/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 861/2024
Câmara Municipal de Pelotas
Decreto Legislativo nº 861
Dá o nome de AVENIDA CIDADE ALTA à Av. Principal acesso ao
Bairro Cidade Alta, localizado na Junção da Av. Fernando Osório com
a BR 116, na Três Vendas - Pelotas/RS.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo.
Art. 1° Dá o nome de AVENIDA CIDADE ALTA à Avenida principal
que dá acesso ao Bairro Cidade Alta, localizado na Junção da Av.
Fernando Osório com a BR 116, na Três Vendas - Pelotas/RS.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor a partir da data da sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 28 de março de 2024.
ANDERSON DE FREITAS GARCIA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:473852A1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/04/2024. Edição 3791
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/473852A1/03A...
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