br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7291/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7291 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAltera a Lei Ordinária n.º 4.598/2000, que destina área no Largo do Mercado Público Municipal, na Praça Sete de Julho, para prática de Capoeira, e dá outras providências.
native_id3635

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.291, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei Ordinária n.º 4.598/2000, que destina
área no Largo do Mercado Público Municipal, na
Praça Sete de Julho, para prática de Capoeira, e dá
outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI.
Art. 1ºO artigo 1º da Lei Ordinária n.º 4.598/2000, passa ter a
seguinte redação:
“Art. 1º Será destinada à prática de "Capoeira" a área da Praça Sete de
Julho junto à esquina formada pelas ruas Quinze de Novembro e
Tiradentes.”
Parágrafo único. Dá o nome de Espaço de Capoeira Ginga à área do
Largo do Mercado Público Municipal, na Praça Sete de Julho junto à
esquina formada pelas ruas Quinze de Novembro e Tiradentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 1º de abril de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:2363F095
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/04/2024. Edição 3793
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2363F095/03A...
1 of 1 03/04/2024, 08:20

open original →