| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7291 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária n.º 4.598/2000, que destina área no Largo do Mercado Público Municipal, na Praça Sete de Julho, para prática de Capoeira, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.291, DE 1º DE ABRIL DE 2024. Altera a Lei Ordinária n.º 4.598/2000, que destina área no Largo do Mercado Público Municipal, na Praça Sete de Julho, para prática de Capoeira, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI. Art. 1ºO artigo 1º da Lei Ordinária n.º 4.598/2000, passa ter a seguinte redação: “Art. 1º Será destinada à prática de "Capoeira" a área da Praça Sete de Julho junto à esquina formada pelas ruas Quinze de Novembro e Tiradentes.” Parágrafo único. Dá o nome de Espaço de Capoeira Ginga à área do Largo do Mercado Público Municipal, na Praça Sete de Julho junto à esquina formada pelas ruas Quinze de Novembro e Tiradentes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 1º de abril de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:2363F095 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/04/2024. Edição 3793 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2363F095/03A... 1 of 1 03/04/2024, 08:20