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norma nº 7292/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7292 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaInstitui o Dia da Summer Fest no calendário oficial do Município de Pelotas, a ser comemorado no primeiro sábado do mês de março.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.292, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Institui o Dia da Summer Fest no calendário oficial do
Município de Pelotas, a ser comemorado no primeiro sábado
do mês de março.
A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI.
Art. 1º Fica instituído o Dia da Summer Fest, a ser
comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de março.
Art. 2º O local do evento será no Arroio Pelotas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta do organizador evento, sem custas ao Poder
Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 1º de abril de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:4F6F1E06
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/04/2024. Edição 3793
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4F6F1E06/03A...
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