| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7294 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Declara a capoeira em todas as suas modalidades, integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da cidade de Pelotas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.294, DE 1º DE ABRIL DE 2024. Declara a capoeira em todas as suas modalidades, integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da cidade de Pelotas, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Declara a capoeira em todas as suas modalidades, integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da cidade Pelotas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 1º de abril de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:50AFF8F7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/04/2024. Edição 3793 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/50AFF8F7/03... 1 of 1 03/04/2024, 08:22