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norma nº 7294/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7294 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDeclara a capoeira em todas as suas modalidades, integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da cidade de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.294, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Declara a capoeira em todas as suas modalidades, integrante
do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da cidade de
Pelotas, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Declara a capoeira em todas as suas modalidades,
integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da
cidade Pelotas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 1º de abril de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:50AFF8F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/04/2024. Edição 3793
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/50AFF8F7/03...
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