| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7295 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Capoeira e dá outras providências. |
| native_id | 3639 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.295, DE 1º DE ABRIL DE 2024. Institui a Semana Municipal da Capoeira e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituída, no Município de Pelotas, a Semana Municipal da Capoeira. Art. 2º A Semana Municipal da Capoeira será celebrada anualmente, no período compreendido entre os dias 11 a 17 de fevereiro de cada ano. Parágrafo único. Em todos os eventos, ficam asseguradas a participação e a colaboração de escolas e grupos de Capoeira organizados, pesquisadores, mestres, árbitros, professores e práticos. Art. 3º A programação da Semana Municipal da Capoeira será coordenada e organizada por uma comissão composta por representantes do Poder Executivo Municipal e ou entidades representativas do segmento da capoeira, podendo integrá-la, na condição de convidadas, e outras entidades, conselhos ou personalidades vinculados à temática da capoeira. Art. 4º As ações e promoções da referida Lei serão realizadas anualmente, em conjunto com as seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Educação através do Departamento de Desporto e Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 1º de abril de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:80C3FF47 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/04/2024. Edição 3793 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/80C3FF47/03A... 1 of 1 03/04/2024, 08:22