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norma nº 7295/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7295 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaInstitui a Semana Municipal da Capoeira e dá outras providências.
native_id3639

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.295, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Institui a Semana Municipal da Capoeira e dá
outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Pelotas, a Semana
Municipal da Capoeira.
Art. 2º A Semana Municipal da Capoeira será celebrada
anualmente, no período compreendido entre os dias 11 a 17 de
fevereiro de cada ano.
Parágrafo único. Em todos os eventos, ficam asseguradas a
participação e a colaboração de escolas e grupos de Capoeira
organizados, pesquisadores, mestres, árbitros, professores e
práticos.
Art. 3º A programação da Semana Municipal da Capoeira será
coordenada e organizada por uma comissão composta por
representantes do Poder Executivo Municipal e ou entidades
representativas do segmento da capoeira, podendo integrá-la,
na condição de convidadas, e outras entidades, conselhos ou
personalidades vinculados à temática da capoeira.
Art. 4º As ações e promoções da referida Lei serão realizadas
anualmente, em conjunto com as seguintes secretarias:
Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de
Educação através do Departamento de Desporto e Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 1º de abril de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:80C3FF47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/04/2024. Edição 3793
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/80C3FF47/03A...
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