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norma nº 2/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAltera o parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo sexto no Art. 1º da resolução nº 04/2023 da câmara de vereadores de Pelotas, a qual passa ter a seguinte redação.
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05/04/2024, 08:36 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D301EE6D/03AFcWeA6npcANoTvbgZ_3WGhXNSwLlorY7lyGAac7Q-66t1woFBrj1r-zjP7O4R… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 02/2024
Câmara Municipal de Pelotas
RESOLUÇÃO Nº 02
Altera o parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo sexto no Art. 1º da
resolução nº 04/2023 da câmara de vereadores de Pelotas, a qual passa
ter a seguinte redação.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Altera o Parágrafo 1° e Acrescenta o Parágrafo Sexto no art. 1°
da Resolução n° 04/2023 da Câmara de Vereadores de Pelotas, o qual
passa a constar com seguinte redação:
“Art 1º …………………………………………………
…………………………………
§1° Ao Diretor-Geral, ao Diretor Administrativo, ao Diretor
Legislativo e ao Chefe de Assessoria Jurídica da Câmara de
Vereadores, os limites de despesa mensal com a soma das ligações
telefônicas dos aparelhos fixos e celulares, incluída a internet móvel, e
os limites de despesa mensal com combustíveis, encadernações,
reduções e ampliações de material gráfico; o envio de
correspondência, através da Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos serão custeados até o valor máximo de 10 (dez) URM’s
(unidade de referência do Município de Pelotas-RS).
………………………………………………………….
………………………………………………………….
§6° O Presidente da Câmara de Vereadores terá direito ao valor
mensal de 20 UR’s (vinte unidades de referência do município de
Pelotas) para custear as despesas com cópias xerográficas/materiais de
impressão referentes exclusivamente aos trabalhos da Presidência.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta resolução, serão custeadas por
dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 04 de abril de 2024.
ANDERSON DE FREITAS GARCIA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:D301EE6D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2024. Edição 3795
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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