| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Altera o parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo sexto no Art. 1º da resolução nº 04/2023 da câmara de vereadores de Pelotas, a qual passa ter a seguinte redação. |
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05/04/2024, 08:36 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D301EE6D/03AFcWeA6npcANoTvbgZ_3WGhXNSwLlorY7lyGAac7Q-66t1woFBrj1r-zjP7O4R… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 02/2024 Câmara Municipal de Pelotas RESOLUÇÃO Nº 02 Altera o parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo sexto no Art. 1º da resolução nº 04/2023 da câmara de vereadores de Pelotas, a qual passa ter a seguinte redação. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Altera o Parágrafo 1° e Acrescenta o Parágrafo Sexto no art. 1° da Resolução n° 04/2023 da Câmara de Vereadores de Pelotas, o qual passa a constar com seguinte redação: “Art 1º ………………………………………………… ………………………………… §1° Ao Diretor-Geral, ao Diretor Administrativo, ao Diretor Legislativo e ao Chefe de Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores, os limites de despesa mensal com a soma das ligações telefônicas dos aparelhos fixos e celulares, incluída a internet móvel, e os limites de despesa mensal com combustíveis, encadernações, reduções e ampliações de material gráfico; o envio de correspondência, através da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos serão custeados até o valor máximo de 10 (dez) URM’s (unidade de referência do Município de Pelotas-RS). …………………………………………………………. …………………………………………………………. §6° O Presidente da Câmara de Vereadores terá direito ao valor mensal de 20 UR’s (vinte unidades de referência do município de Pelotas) para custear as despesas com cópias xerográficas/materiais de impressão referentes exclusivamente aos trabalhos da Presidência.” Art. 2º As despesas decorrentes desta resolução, serão custeadas por dotação orçamentária própria. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 04 de abril de 2024. ANDERSON DE FREITAS GARCIA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:D301EE6D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2024. Edição 3795 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/