| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7298 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 4º do Art. 8º da Lei Municipal 6.528, de 12 de dezembro de 2017, que Consolida a legislação do Sistema de Classificação de Cargos, Funções e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
| native_id | 3641 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
05/04/2024, 08:35 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/500119D5/03AFcWeA78cEYeo5l5LCxlll-HjoT0zLEsMDUmdYvVPmoZkINjqT30nlzjKOwIHqGB… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.298/2024 Câmara Municipal de Pelotas Lei nº 7.298, de 04 de abril de 2024. Altera a redação do parágrafo 4º do Art. 8º da Lei Municipal 6.528, de 12 de dezembro de 2017, que Consolida a legislação do Sistema de Classificação de Cargos, Funções e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Altera a redação do parágrafo 4º do Art. 8º da Lei Municipal 6.528, de 12 de dezembro de 2017, que passará a ter a seguinte redação. “Art. 8º (…) § 4º Não será exigida instrução de nível superior para os cargos de Diretor Geral, de Chefe de Gabinete da Presidência, chefe de gabinete de vereador e assessor técnico especial da presidência.” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 04 de abril de 2024. ANDERSON DE FREITAS GARCIA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:500119D5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2024. Edição 3795 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/