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norma nº 7298/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7298 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAltera a redação do parágrafo 4º do Art. 8º da Lei Municipal 6.528, de 12 de dezembro de 2017, que Consolida a legislação do Sistema de Classificação de Cargos, Funções e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências.
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05/04/2024, 08:35 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.298/2024
Câmara Municipal de Pelotas
Lei nº 7.298, de 04 de abril de 2024.
Altera a redação do parágrafo 4º do Art. 8º da Lei Municipal 6.528, de
12 de dezembro de 2017, que Consolida a legislação do Sistema de
Classificação de Cargos, Funções e Salários dos Servidores da Câmara
Municipal de Pelotas e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 4º do Art. 8º da Lei Municipal
6.528, de 12 de dezembro de 2017, que passará a ter a seguinte
redação.
“Art. 8º
(…)
§ 4º Não será exigida instrução de nível superior para os cargos de
Diretor Geral,
de Chefe de Gabinete da Presidência, chefe de gabinete de vereador e
assessor técnico
especial da presidência.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 04 de abril de 2024.
ANDERSON DE FREITAS GARCIA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:500119D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2024. Edição 3795
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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