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norma nº 7304/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7304 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e salários, bem como sobre aumento do valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos da administração indireta do Município de Pelotas, e dá outras providências.
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05/04/2024, 08:39 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.304, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos e salários, bem como sobre
aumento do valor do auxílio-alimentação dos
servidores públicos da administração indireta
do Município de Pelotas, e dá outras
providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral anual do
vencimento básico e do salário, bem como sobre o aumento do
valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos da
administração indireta do Município de Pelotas.
Parágrafo único. Para fins desta Lei compõe a administração
indireta do Município de Pelotas a Empresa Municipal do
Terminal Rodoviário de Pelotas – ETERPel e o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas –
PREVPel.
Art. 2º Ficam reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor –INPC/IBGE, apurado no exercício 2023, a título
de reposição inflacionária, correspondente a 1,2% (um vírgula
dois por cento), a partir de 1º de abril de 2024:
I – os vencimentos e salários dos servidores da Empresa
Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas – ETERPel;
II – os vencimentos dos servidores ativos do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas –
PREVPel.
Art. 3º O auxílio-alimentação dos servidores ativos da
administração indireta, a contar de 1º de abril de 2024,
corresponderá aos seguintes valores:
I – R$ 774,39 (setecentos e setenta e quatro reais e trinta e nove
centavos) para os servidores ativos da Empresa Municipal do
Terminal Rodoviário de Pelotas – ETERPel;
II – R$ 813,77 (oitocentos e treze reais e setenta e sete
centavos) para os servidores ativos do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPel.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 4 de abrilde 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
05/04/2024, 08:39 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4324EA3A/03AFcWeA6yvslcuDg8v4hDzeRwHq7FJpBixZhuHzntrRXhjh92oEm2V5Gv18T03U… 2/2
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:4324EA3A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2024. Edição 3795
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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