| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7304 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e salários, bem como sobre aumento do valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos da administração indireta do Município de Pelotas, e dá outras providências. |
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05/04/2024, 08:39 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4324EA3A/03AFcWeA6yvslcuDg8v4hDzeRwHq7FJpBixZhuHzntrRXhjh92oEm2V5Gv18T03U… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.304, DE 4 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e salários, bem como sobre aumento do valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos da administração indireta do Município de Pelotas, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento básico e do salário, bem como sobre o aumento do valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos da administração indireta do Município de Pelotas. Parágrafo único. Para fins desta Lei compõe a administração indireta do Município de Pelotas a Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas – ETERPel e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPel. Art. 2º Ficam reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor –INPC/IBGE, apurado no exercício 2023, a título de reposição inflacionária, correspondente a 1,2% (um vírgula dois por cento), a partir de 1º de abril de 2024: I – os vencimentos e salários dos servidores da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas – ETERPel; II – os vencimentos dos servidores ativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPel. Art. 3º O auxílio-alimentação dos servidores ativos da administração indireta, a contar de 1º de abril de 2024, corresponderá aos seguintes valores: I – R$ 774,39 (setecentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos) para os servidores ativos da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas – ETERPel; II – R$ 813,77 (oitocentos e treze reais e setenta e sete centavos) para os servidores ativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPel. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 4 de abrilde 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo 05/04/2024, 08:39 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4324EA3A/03AFcWeA6yvslcuDg8v4hDzeRwHq7FJpBixZhuHzntrRXhjh92oEm2V5Gv18T03U… 2/2 Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:4324EA3A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2024. Edição 3795 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/