| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7305 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste no valor atribuído ao auxílio-alimentação dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP. |
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05/04/24, 08:39 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/92A8BCEA/03AFcWeA4RGbkFLgOe5T7B9DvTzMckuvM-3vM0qFJi7QWaT5_bLqNtG6z_b9k… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.305, DE 4 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre o reajuste no valor atribuído ao auxílioalimentação dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste no valor atribuído ao auxílio-alimentação dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP. Art. 2º Fica concedido o reajuste correspondente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) no valor atribuído ao auxílioalimentação dos servidores ativos do SANEP, que passa a ser equivalente a R$ 882,77 (oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), contar de 1º de abril de 2024. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 4 de abril de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:92A8BCEA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2024. Edição 3795 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/