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norma nº 7305/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7305 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDispõe sobre o reajuste no valor atribuído ao auxílio-alimentação dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP.
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05/04/24, 08:39 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/92A8BCEA/03AFcWeA4RGbkFLgOe5T7B9DvTzMckuvM-3vM0qFJi7QWaT5_bLqNtG6z_b9k… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.305, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre o reajuste no valor atribuído ao auxílio￾alimentação dos servidores públicos do Serviço Autônomo de
Saneamento de Pelotas - SANEP.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste no valor atribuído ao
auxílio-alimentação dos servidores públicos do Serviço
Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP.
Art. 2º Fica concedido o reajuste correspondente a 12,5%
(doze vírgula cinco por cento) no valor atribuído ao auxílio￾alimentação dos servidores ativos do SANEP, que passa a ser
equivalente a R$ 882,77 (oitocentos e oitenta e dois reais e
setenta e sete centavos), contar de 1º de abril de 2024.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 4 de abril de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:92A8BCEA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2024. Edição 3795
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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