| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Acrescenta o §7º ao art. 1º da Resolução nº 04/2023 da Câmara de Municipal de Pelotas. |
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05/04/24, 08:31 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F7DB44C7/03AFcWeA6MoTaRPGWsXKIGhuzAAN3J27vUYw4-R0qYEELZwZZ1_wNVT5qs7… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 01/2024 RESOLUÇÃO Nº 01 Acrescenta o §7º ao art. 1º da Resolução nº 04/2023 da Câmara de Municipal de Pelotas. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Acrescenta o §7º ao art. 1º da Resolução nº 04/2023 da Câmara de Municipal de Pelotas, o qual passa a constar com seguinte redação: “Art. 1º …………………. ………………………….. ………………………….. §7º Os Vereadores que presidiram as Comissões Temáticas (art. 93 do Regimento Interno) terão direito ao valor mensal de 10 UR’s (dez unidades de referência do município de Pelotas) para custear as despesas com cópias xerográficas/materiais de impressão referentes exclusivamente à Comissão que presidiram.” Art. 2º As despesas decorrentes desta resolução, serão custeadas por dotação orçamentária própria tombada sob o número 33.90.39.83. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Unidade de Apoio Legislativo, 04 de abril de 2024. ANDERSON DE FREITAS GARCIA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:F7DB44C7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2024. Edição 3795 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/