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norma nº 1/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAcrescenta o §7º ao art. 1º da Resolução nº 04/2023 da Câmara de Municipal de Pelotas.
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05/04/24, 08:31 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 01/2024
RESOLUÇÃO Nº 01
Acrescenta o §7º ao art. 1º da Resolução nº 04/2023 da Câmara de
Municipal de Pelotas.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Acrescenta o §7º ao art. 1º da Resolução nº 04/2023 da Câmara
de Municipal de Pelotas, o qual passa a constar com seguinte redação:
“Art. 1º ………………….
…………………………..
…………………………..
§7º Os Vereadores que presidiram as Comissões Temáticas (art. 93 do
Regimento Interno) terão direito ao valor mensal de 10 UR’s (dez
unidades de referência do município de Pelotas) para custear as
despesas com cópias xerográficas/materiais de impressão referentes
exclusivamente à Comissão que presidiram.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta resolução, serão custeadas por
dotação orçamentária própria tombada sob o número 33.90.39.83.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Unidade de Apoio Legislativo, 04 de abril de 2024.
ANDERSON DE FREITAS GARCIA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:F7DB44C7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2024. Edição 3795
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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