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norma nº 7303/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7303 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 6.458, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre concessão de auxílio-alimentação aos servidores ativos da administração direta do Município de Pelotas.
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05/04/24, 08:43 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5CE1BC31/03AFcWeA7CJqe8oR_YPRMOUbaEwizJUuWYheSOJ0eHJ9YVQjiqkSNBh0S2Q… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.303, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei Municipal n.º 6.458, de 21 de junho de 2017, que
dispõe sobre concessão de auxílio-alimentação aos servidores
ativos da administração direta do Município de Pelotas.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 6.458, de 21 de
junho de 2017, a fim de aumentar o valor de auxílio￾alimentação, a ser pago mensalmente aos servidores públicos
ativos da administração direta do Município de Pelotas.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 6.458, de 21 de junho
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor mensal do benefício previsto nesta Lei
corresponderá a R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir de 1º de
abril de 2024. (NR)
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 4 de abrilde 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:5CE1BC31
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2024. Edição 3795
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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