| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7303 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 6.458, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre concessão de auxílio-alimentação aos servidores ativos da administração direta do Município de Pelotas. |
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05/04/24, 08:43 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5CE1BC31/03AFcWeA7CJqe8oR_YPRMOUbaEwizJUuWYheSOJ0eHJ9YVQjiqkSNBh0S2Q… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.303, DE 4 DE ABRIL DE 2024. Altera a Lei Municipal n.º 6.458, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre concessão de auxílio-alimentação aos servidores ativos da administração direta do Município de Pelotas. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 6.458, de 21 de junho de 2017, a fim de aumentar o valor de auxílioalimentação, a ser pago mensalmente aos servidores públicos ativos da administração direta do Município de Pelotas. Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 6.458, de 21 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O valor mensal do benefício previsto nesta Lei corresponderá a R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir de 1º de abril de 2024. (NR) Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 4 de abrilde 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:5CE1BC31 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2024. Edição 3795 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/