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norma nº 7299/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7299 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAltera a redação das alíneas "K" e "M" do inciso I, do artigo 21, da Lei Municipal nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, e dá outras
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05/04/24, 08:33 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.299/2024
Câmara Municipal de Pelotas
Lei nº 7.299, de 04 de abril de 2024.
Altera a redação das alíneas "K" e "M" do inciso I, do
artigo 21, da Lei Municipal nº 6.528, de 12 de
dezembro de 2017, e dá outras
providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º As alíneas "K" e "M" do inciso I, do artigo 21, da Lei
Municipal nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 21…………………………
………………………………..
………………………………...
k) (04) Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência;
…………………………………..
m) (05) Assessor Parlamentar de Plenário;”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, observado o estudo de impacto
financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 04 de abril de 2024.
ANDERSON DE FREITAS GARCIA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:BFB45425
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2024. Edição 3795
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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