| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7299 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Altera a redação das alíneas "K" e "M" do inciso I, do artigo 21, da Lei Municipal nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, e dá outras |
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05/04/24, 08:33 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BFB45425/03AFcWeA79ohxupurDKDsEatTWlRLTrncgDHHrAN9Wq8IfVGu10Sn-tu3JDijqpz3… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.299/2024 Câmara Municipal de Pelotas Lei nº 7.299, de 04 de abril de 2024. Altera a redação das alíneas "K" e "M" do inciso I, do artigo 21, da Lei Municipal nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º As alíneas "K" e "M" do inciso I, do artigo 21, da Lei Municipal nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21………………………… ……………………………….. ………………………………... k) (04) Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência; ………………………………….. m) (05) Assessor Parlamentar de Plenário;” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observado o estudo de impacto financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 04 de abril de 2024. ANDERSON DE FREITAS GARCIA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:BFB45425 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2024. Edição 3795 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/