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norma nº 7306/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7306 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Casa do Caminho, e dá outras providências.
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11/04/24, 08:35 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.306, DE 5 DE ABRIL DE 2024.
Declara de Utilidade Pública a Casa do Caminho, e dá outras
providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Casa do Caminho nos
termos da Lei Municipal n.º 1.804, de 9 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A ONG Casa do Caminho tem sede situada na
Zeferino Costa n.º 129, Bairro Três
Vendas, Pelotas-RS, foi fundada em 8 de agosto de 2006, é uma
pessoa jurídica de prazo indeterminado. Tem como CNPJ
08.527.981/0001-31.
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e
vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei, para a
adequação às suas determinações.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes
desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos
competentes da Administração Pública, sendo estes cobrados pela
população.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5de abril de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:05C9C8C7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 11/04/2024. Edição 3799
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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