| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7306 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Casa do Caminho, e dá outras providências. |
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11/04/24, 08:35 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/05C9C8C7/03AFcWeA5Qq8BWw39jaY7dPrnjyfCesDOXKhcbM-pfoynrf28UAYsL4pDJa9fHg2… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.306, DE 5 DE ABRIL DE 2024. Declara de Utilidade Pública a Casa do Caminho, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Casa do Caminho nos termos da Lei Municipal n.º 1.804, de 9 de janeiro de 1970. Parágrafo único. A ONG Casa do Caminho tem sede situada na Zeferino Costa n.º 129, Bairro Três Vendas, Pelotas-RS, foi fundada em 8 de agosto de 2006, é uma pessoa jurídica de prazo indeterminado. Tem como CNPJ 08.527.981/0001-31. Art. 2º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações. Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública, sendo estes cobrados pela população. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5de abril de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:05C9C8C7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/04/2024. Edição 3799 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/