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norma nº 7308/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7308 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDeclara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, o Boteco Copa Rio, e dá outras providências.
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11/04/24, 08:36 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.308, DE 5 DE ABRIL DE 2024.
Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da
Cidade de Pelotas, o Boteco Copa Rio, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Declara o Boteco Copa Rio como integrante do Patrimônio
Histórico e Cultural Imaterial da Cidade Pelotas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de abril de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:0F5AECB8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 11/04/2024. Edição 3799
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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