| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7308 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, o Boteco Copa Rio, e dá outras providências. |
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11/04/24, 08:36 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F5AECB8/03AFcWeA7vU-Hb7ZNX1lmpS82hmvj3DdXOshmiZ5hNnnxcf07K57Vdz9KtdapfO… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.308, DE 5 DE ABRIL DE 2024. Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, o Boteco Copa Rio, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Declara o Boteco Copa Rio como integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade Pelotas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de abril de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:0F5AECB8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/04/2024. Edição 3799 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/