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norma nº 7309/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7309 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAutoriza a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Pelotas.
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11/04/24, 08:34 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1BEC5E70/03AFcWeA5LLcc9uI06o6gojUW0CMFExM8ieES4_H0bspIiUMn3XLW3YXApb_z… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.309, DE 5 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais
musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), nos estabelecimentos de ensino
localizados no Município de Pelotas.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Autoriza os estabelecimentos de ensino localizados no
Município de Pelotas a substituir sinais sonoros estridentes por
sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120
(cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei,
para a adequação às suas determinações.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que
couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua
publicação.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos
constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos
órgãos competentes da Administração Pública, sendo estes
cobrados pela população.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de abril de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:1BEC5E70
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 11/04/2024. Edição 3799
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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