| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7309 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Autoriza a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Pelotas. |
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11/04/24, 08:34 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1BEC5E70/03AFcWeA5LLcc9uI06o6gojUW0CMFExM8ieES4_H0bspIiUMn3XLW3YXApb_z… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.309, DE 5 DE ABRIL DE 2024. Autoriza a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Pelotas. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Autoriza os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Pelotas a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações. Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública, sendo estes cobrados pela população. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de abril de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:1BEC5E70 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/04/2024. Edição 3799 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/