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norma nº 7311/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7311 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAtribui o nome do Sr. Paulo Toribio Fernandes Rocha a Rua Quarenta e Quatro da COHAB Fragata, no bairro Fragata, na cidade de Pelotas/RS, a fim de homenagear tal cidadão.
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11/04/24, 08:39 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.311, DE 5 DE ABRIL DE 2024.
Atribui o nome do Sr. Paulo Toribio Fernandes
Rocha a Rua Quarenta e Quatro da COHAB
Fragata, no bairro Fragata, na cidade de
Pelotas/RS, a fim de homenagear tal cidadão.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Atribui o nome do Sr. Paulo Toribio Fernandes Rocha a
Rua Quarenta e Quatro da COHAB Fragata, no bairro Fragata,
na cidade de Pelotas/RS.
Art. 2º Tal homenagem se fundamenta em sua trajetória
política, social e profissional, primado pela ética e pelos
valores morais ao longo de várias décadas, sendo um dos
moradores mais antigos da referida localidade.
Art. 3º As despesas decorrentes com a implantação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas
se necessário.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la e promover todas
as medidas administrativas necessárias a sua implementação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de abril de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:8CDED0B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 11/04/2024. Edição 3799
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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