| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7307 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). |
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11/04/24, 08:40 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/93694578/03AFcWeA6FlwHzJcF5QtrXb5ud85sH1nD2VpcM4E3sqNbXQMjotbkhXz07HCKZD… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.307, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser realizada no período que abrange o dia 1º de agosto de cada ano. Parágrafo único. A semana de que trata esta Lei poderá ser realizada em qualquer outra data no referido mês de agosto em casos de inviabilidade da aplicação do caput deste artigo. Art. 2º A Semana Municipal de que trata o caput do art. 1º tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Art. 3º Na Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) poderão ser realizados seminários, simpósios, palestras, fóruns, conferências, oficinas, reuniões, campanhas e atividades congêneres, presencial ou virtualmente. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de abril de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:93694578 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/04/2024. Edição 3799 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/