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norma nº 7307/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7307 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
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11/04/24, 08:40 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.307, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Pelotas a Semana Municipal de Conscientização sobre o
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Pelotas a Semana Municipal de
Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com
Hiperatividade (TDAH), a ser realizada no período que
abrange o dia 1º de agosto de cada ano.
Parágrafo único. A semana de que trata esta Lei poderá ser
realizada em qualquer outra data no referido mês de agosto em
casos de inviabilidade da aplicação do caput deste artigo.
Art. 2º A Semana Municipal de que trata o caput do art. 1º tem
por objetivo promover a conscientização sobre a importância
do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Art. 3º Na Semana Municipal de Conscientização sobre o
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)
poderão ser realizados seminários, simpósios, palestras, fóruns,
conferências, oficinas, reuniões, campanhas e atividades
congêneres, presencial ou virtualmente.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua
publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de abril de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:93694578
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 11/04/2024. Edição 3799
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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