| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7297 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Inclui a Quinzena Gastronômica no calendário oficial de eventos do Município de Pelotas. |
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11/04/24, 08:41 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BF464FF3/03AFcWeA4DYbrvVVW-RvgBMru8OJ14MYdZFL39UW4nNpLgLgzDCTOpSG3YQ… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.297, DE 2 DE ABRIL DE 2024. Inclui a Quinzena Gastronômica no calendário oficial de eventos do Município de Pelotas. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Inclui a Quinzena Gastronômica no calendário oficial de eventos do Município de Pelotas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2de abril de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:BF464FF3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/04/2024. Edição 3799 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/