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norma nº 7297/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7297 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaInclui a Quinzena Gastronômica no calendário oficial de eventos do Município de Pelotas.
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11/04/24, 08:41 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.297, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Inclui a Quinzena Gastronômica no calendário oficial de eventos do
Município de Pelotas.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Inclui a Quinzena Gastronômica no calendário oficial de
eventos do Município de Pelotas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2de abril de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:BF464FF3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 11/04/2024. Edição 3799
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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