| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7315 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no regime jurídico para instituir o fracionamento do gozo de férias aos funcionários públicos do Município de Pelotas, e dá outras providências. |
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22/04/24, 08:36 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/63B9E7CC/03AFcWeA4PM_qIqKbwMUVESJhxIoYrqKeuq3e36S6wKFF0b7xOaaLpadw9Tn7… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.315, DE 19 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre alterações no regime jurídico para instituir o fracionamento do gozo de férias aos funcionários públicos do Município de Pelotas, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alterações na Lei Municipal n.º 3.008, de 19 de dezembro de 1986, a qual trata do regime jurídico, a fim de instituir o fracionamento do gozo de férias aos funcionários públicos do Município de Pelotas. Art. 2º Ficam incluídos os §§ 7º e 8º no art. 51 da Lei Municipal n.º 3.008, de 19 de dezembro de 1986, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51. ................................. .............................................. § 7º O gozo de férias poderá ser fracionado, desde que integralizado até o término do período concessivo, se assim for requerido pelo funcionário e levando em conta o interesse da administração pública. § 8º Na hipótese de fracionamento do gozo de férias, nenhum período poderá ser inferior a 10 (dez) dias consecutivos, sendo que neste caso o funcionário receberá o terço constitucional quando da utilização do primeiro período. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto para sua fiel execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 19 de abril de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:63B9E7CC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/04/2024. Edição 3806 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/