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norma nº 7315/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7315 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaDispõe sobre alterações no regime jurídico para instituir o fracionamento do gozo de férias aos funcionários públicos do Município de Pelotas, e dá outras providências.
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22/04/24, 08:36 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/63B9E7CC/03AFcWeA4PM_qIqKbwMUVESJhxIoYrqKeuq3e36S6wKFF0b7xOaaLpadw9Tn7… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.315, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre alterações no regime jurídico para instituir o
fracionamento do gozo de férias aos funcionários públicos do
Município de Pelotas, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alterações na Lei Municipal n.º
3.008, de 19 de dezembro de 1986, a qual trata do regime
jurídico, a fim de instituir o fracionamento do gozo de férias
aos funcionários públicos do Município de Pelotas.
Art. 2º Ficam incluídos os §§ 7º e 8º no art. 51 da Lei
Municipal n.º 3.008, de 19 de dezembro de 1986, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 51. .................................
..............................................
§ 7º O gozo de férias poderá ser fracionado, desde que
integralizado até o término do período concessivo, se assim for
requerido pelo funcionário e levando em conta o interesse da
administração pública.
§ 8º Na hipótese de fracionamento do gozo de férias, nenhum
período poderá ser inferior a 10 (dez) dias consecutivos, sendo
que neste caso o funcionário receberá o terço constitucional
quando da utilização do primeiro período.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por
meio de Decreto para sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 19 de abril de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:63B9E7CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 22/04/2024. Edição 3806
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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