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norma nº 7310/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7310 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAltera o item 1 do art. 1º da Lei nº 1.590 de 1º de fevereiro de 1967 consagrando o Feriado Municipal do dia 2 de fevereiro a Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.310, DE 5 DE ABRIL DE 2024.
Altera o item 1 do art. 1º da Lei nº 1.590 de 1º de fevereiro de
1967 consagrando o Feriado Municipal do dia 2 de fevereiro a
Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica alterado o item 1 do artigo 1º da Lei n.º 1.590, de
1º de fevereiro de 1967, conforme segue:
Art.1º .............................
1- Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá – 2 de fevereiro;
...................
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de abril de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo 
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:2C345D93
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 23/04/2024. Edição 3807
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2C345D93/03...
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