| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7310 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Altera o item 1 do art. 1º da Lei nº 1.590 de 1º de fevereiro de 1967 consagrando o Feriado Municipal do dia 2 de fevereiro a Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.310, DE 5 DE ABRIL DE 2024. Altera o item 1 do art. 1º da Lei nº 1.590 de 1º de fevereiro de 1967 consagrando o Feriado Municipal do dia 2 de fevereiro a Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica alterado o item 1 do artigo 1º da Lei n.º 1.590, de 1º de fevereiro de 1967, conforme segue: Art.1º ............................. 1- Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá – 2 de fevereiro; ................... Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de abril de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:2C345D93 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 23/04/2024. Edição 3807 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2C345D93/03... 1 of 1 23/04/2024, 08:44