| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7316 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural Imaterial o evento Beijo Maldito, que acontece anualmente na cidade de Pelotas. |
| native_id | 3667 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.316, DE 2 DE MAIO DE 2024. Declara Patrimônio Cultural Imaterial o evento Beijo Maldito, que acontece anualmente na cidade de Pelotas. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Declara Patrimônio Cultural Imaterial o evento Beijo Maldito, que acontece anualmente na cidade de Pelotas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2 de maio de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:B0CD3135 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 21/05/2024. Edição 3826 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B0CD3135/03... 1 of 1 21/05/2024, 08:57