| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7320 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pelotas a permitir a realização de feiras de adoção de animais domésticos nos eventos oficiais no âmbito do Município de Pelotas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.320, DE 17 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Município de Pelotas a permitir a realização de feiras de adoção de animais domésticos nos eventos oficiais no âmbito do Município de Pelotas, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica autorizado o Município de Pelotas a permitir a realização de feiras de adoção de animaisdomésticos nos eventos oficiais no âmbito do Município de Pelotas. Art. 2º Para os fins desta Lei, entendem-se eventos oficiais aqueles realizados pelo Município e/oudeclarados como oficiais no Município de Pelotas. Parágrafo único. Esta definição abrange também os eventos que venham a ser incluídos nos calendários de eventos elaborados pelas secretarias responsáveis do Município. Art. 3º Para os fins desta Lei, entendem-se como animais domésticos os felinos, caninos, adultos ou filhotes, assim como outras espécies que se enquadrem na categoria de animais domésticos ou domesticáveis. Art. 4º Fica o Município autorizado a permitir a realização de feiras sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, mantenedoras ou responsáveis pelos animais. Art. 5º O Poder Executivo poderá criar dotação orçamentária específica para a promoção das feiras de adoção, bem como promover suas próprias feiras de adoção, através das secretarias responsáveis. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 17 de maio de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:64586643 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 21/05/2024. Edição 3826 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/64586643/03A... 1 of 1 21/05/2024, 08:56