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norma nº 7320/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7320 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaAutoriza o Município de Pelotas a permitir a realização de feiras de adoção de animais domésticos nos eventos oficiais no âmbito do Município de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.320, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Município de Pelotas a permitir a realização de feiras de
adoção de animais domésticos nos eventos oficiais no âmbito do
Município de Pelotas, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Município de Pelotas a permitir a realização
de feiras de adoção de animaisdomésticos nos eventos oficiais no
âmbito do Município de Pelotas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entendem-se eventos oficiais aqueles
realizados pelo Município e/oudeclarados como oficiais no Município
de Pelotas.
Parágrafo único. Esta definição abrange também os eventos que
venham a ser incluídos nos calendários de eventos elaborados pelas
secretarias responsáveis do Município.
Art. 3º Para os fins desta Lei, entendem-se como animais domésticos
os felinos, caninos, adultos ou filhotes, assim como outras espécies
que se enquadrem na categoria de animais domésticos ou
domesticáveis.
Art. 4º Fica o Município autorizado a permitir a realização de feiras
sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de direito público
ou privado, sem fins lucrativos, mantenedoras ou responsáveis pelos
animais.
Art. 5º O Poder Executivo poderá criar dotação orçamentária
específica para a promoção das feiras de adoção, bem como promover
suas próprias feiras de adoção, através das secretarias responsáveis.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a
presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 17 de maio de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:64586643
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 21/05/2024. Edição 3826
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/64586643/03A...
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