| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7321 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Autoriza a Companhia de Informática de Pelotas – COINPEL a contratar Analista de Tecnologia da Informação e Analista de Redes e de Comunicação de Dados, por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.321, DE 11 DE JUNHO DE 2024. Autoriza a Companhia de Informática de Pelotas – COINPEL a contratar Analista de Tecnologia da Informação e Analista de Redes e de Comunicação de Dados, por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica a Companhia de Informática de Pelotas – COINPEL autorizada a contratar até 5 (cinco) Analistas de Tecnologia da Informação e até 5 (cinco) Analistas de Redes e de Comunicação de Dados, no âmbito da administração direta, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público. § 1º As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para as funções previstas neste artigo são as que constam no Anexo desta Lei. Art. 2º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de cada contratado, passível de uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Companhia de Informática de Pelotas – COINPEL. § 1º Em caso de reposição, o novo contrato será firmado dentro do limite temporal estabelecido no parágrafo anterior, computando o prazo decorrido do contrato que está sendo substituído. § 2º A contratação será realizada mediante processo seletivo simplificado com publicação de todas suas etapas no Diário Oficial dos Municípios. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 11de junho de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Anexo da Lei n.º 7.321, de 11 de junho de 2024. I – Analista de Tecnologia da Informação: a) atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatizados; dimensionar requisitos e funcionalidade de sistemas; especificar sua arquitetura escolhendo ferramentas de desenvolvimento especificando programas; codificar aplicativos; administrar ambientesde TI; estabelecer padrões, gerenciar projetos e oferecer soluções para regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência da área de sistema desenvolvido; criar normas de segurança e construir plataforma 13/06/24, 10:57 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/21BE2F40/03AFcWeA6rHxg-W32dskWMAbC0iyPmsg5LWj02Dy-15mLU4iEV_d6rEtyv2C50Fr… 1/2 de testes; desenvolver sistemas/programação utilizando as seguintes tecnologias: Html 5; Css; Javascript; Jquery; Bootstrap; MaterializeCss; Pré-processador CSS – SASS; Php; Laravel; Elastic Search; Desenvolvimento de APIs (Web Service); PostgresSql; MySql; Controle de versões – Git; Gerenciador de pacotes – Composer e Automatização de Processos – gulp, Realizar demais atividades inerentes à função; b) requisitos: Ensino Superior na área de Tecnologia como Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Sistemas para Internet ou na área de Tecnologia em Redes de Computadores; c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais; d) remuneração: R$ 3.136,00 (três mil e cento e trinta e seis reais). II – Analista de Redes e de Comunicação de Dados: a) atribuições: Executar ações de acompanhamento, planejamento, otimização, resolução de problemas técnicos e suporte técnico de rede; criar políticas de segurança e prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas; criar e manter rotinas de backup; Projetar,administrar, configurar e prestar manutenção em redes de computadores e segurança de recursos da rede; Administrar Sistemas Operacionais proprietários e não proprietários, Sistemas de monitoramento de rede, Administrar plataformas de virtualização, Firewall, Proxy, DNS, Endereçamento IP, Switches Gerenciáveis, Controladores de rede sem fio e Plataformas de Softwares Antivírus. Estabelecer padrões, desenvolver projetos de rede, gerenciar projetos e oferecer soluções para regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência da área de infraestrutura de rede, Realizar demais atividades inerentes à função. b) requisitos: Ensino Superior na área de Tecnologia como Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Sistemas para Internet ou na área de Tecnologia em Redes de Computadores; c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais; d) remuneração: R$ 3.136,00 (três mil e cento e trinta e seis reais). Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:21BE2F40 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 13/06/2024. Edição 3843 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 13/06/24, 10:57 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/21BE2F40/03AFcWeA6rHxg-W32dskWMAbC0iyPmsg5LWj02Dy-15mLU4iEV_d6rEtyv2C50Fr… 2/2