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norma nº 7321/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7321 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAutoriza a Companhia de Informática de Pelotas – COINPEL a contratar Analista de Tecnologia da Informação e Analista de Redes e de Comunicação de Dados, por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.321, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a Companhia de Informática de Pelotas – COINPEL
a contratar Analista de Tecnologia da Informação e Analista
de Redes e de Comunicação de Dados, por tempo determinado,
para atender necessidade de excepcional interesse público, e
dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica a Companhia de Informática de Pelotas –
COINPEL autorizada a contratar até 5 (cinco) Analistas de
Tecnologia da Informação e até 5 (cinco) Analistas de Redes e
de Comunicação de Dados, no âmbito da administração direta,
nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da
Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público.
§ 1º As condições e as exigências para a contratação, bem
como as atribuições e competências para as funções previstas
neste artigo são as que constam no Anexo desta Lei.
Art. 2º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados
pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de
cada contratado, passível de uma prorrogação por igual período
e podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse da
Companhia de Informática de Pelotas – COINPEL.
§ 1º Em caso de reposição, o novo contrato será firmado dentro
do limite temporal estabelecido no parágrafo anterior,
computando o prazo decorrido do contrato que está sendo
substituído.
§ 2º A contratação será realizada mediante processo seletivo
simplificado com publicação de todas suas etapas no Diário
Oficial dos Municípios.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 11de junho de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Anexo da Lei n.º 7.321, de 11 de junho de 2024.
I – Analista de Tecnologia da Informação:
a) atribuições: Desenvolver e implantar sistemas
informatizados; dimensionar requisitos e funcionalidade de
sistemas; especificar sua arquitetura escolhendo ferramentas de
desenvolvimento especificando programas; codificar
aplicativos; administrar ambientesde TI; estabelecer padrões,
gerenciar projetos e oferecer soluções para regras de negócio
inerentes aos objetivos e abrangência da área de sistema
desenvolvido; criar normas de segurança e construir plataforma
13/06/24, 10:57 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/21BE2F40/03AFcWeA6rHxg-W32dskWMAbC0iyPmsg5LWj02Dy-15mLU4iEV_d6rEtyv2C50Fr… 1/2
de testes; desenvolver sistemas/programação utilizando as
seguintes tecnologias: Html 5; Css; Javascript; Jquery;
Bootstrap; MaterializeCss; Pré-processador CSS – SASS; Php;
Laravel; Elastic Search; Desenvolvimento de APIs (Web
Service); PostgresSql; MySql; Controle de versões – Git;
Gerenciador de pacotes – Composer e Automatização de
Processos – gulp, Realizar demais atividades inerentes à
função;
b) requisitos: Ensino Superior na área de Tecnologia como
Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da
Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de
Software, Sistemas de Informação, Sistemas para Internet ou
na área de Tecnologia em Redes de Computadores;
c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais;
d) remuneração: R$ 3.136,00 (três mil e cento e trinta e seis
reais).
II – Analista de Redes e de Comunicação de Dados:
a) atribuições: Executar ações de acompanhamento,
planejamento, otimização, resolução de problemas técnicos e
suporte técnico de rede; criar políticas de segurança e
prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas; criar e manter
rotinas de backup; Projetar,administrar, configurar e prestar
manutenção em redes de computadores e segurança de recursos
da rede; Administrar Sistemas Operacionais proprietários e não
proprietários, Sistemas de monitoramento de rede, Administrar
plataformas de virtualização, Firewall, Proxy, DNS,
Endereçamento IP, Switches Gerenciáveis, Controladores de
rede sem fio e Plataformas de Softwares Antivírus. Estabelecer
padrões, desenvolver projetos de rede, gerenciar projetos e
oferecer soluções para regras de negócio inerentes aos
objetivos e abrangência da área de infraestrutura de rede,
Realizar demais atividades inerentes à função.
b) requisitos: Ensino Superior na área de Tecnologia como
Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da
Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de
Software, Sistemas de Informação, Sistemas para Internet ou
na área de Tecnologia em Redes de Computadores;
c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais;
d) remuneração: R$ 3.136,00 (três mil e cento e trinta e seis
reais).
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:21BE2F40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 13/06/2024. Edição 3843
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
13/06/24, 10:57 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/21BE2F40/03AFcWeA6rHxg-W32dskWMAbC0iyPmsg5LWj02Dy-15mLU4iEV_d6rEtyv2C50Fr… 2/2

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