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norma nº 7328/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7328 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaInstitui o mês de conscientização sobre Comunicação Alternativa, a realizar-se no mês de outubro e, dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.328, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Institui o mês de conscientização sobre
Comunicação Alternativa, a realizar-se no mês
de outubro e, dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído o mês de conscientização sobre
Comunicação Alternativa, a ser realizado anualmente, no mês
de outubro, no calendário oficial do Município de Pelotas.
Art. 2º O mês de conscientização sobre Comunicação
Alternativa tem por objetivo:
I – garantir a acessibilidade comunicativa:
§ 1º Promover e ampliar habilidades em pessoas com privações
funcionais, em decorrência de deficiência, mobilidade reduzida
ou envelhecimento, utilizando diferentes alternativas para
realizar as atividades do cotidiano.
§ 2º Resolver com criatividade os problemas funcionais de
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a
comunicação, adequação postural e mobilidade.
§ 3º Construir, ampliar e valorizar todas as formas expressivas
e habilidades do sujeito, respeitando a individualidade.
II – permitir recursos variados que promovam independência
em atividades de vida diária, como:
a) alimentação;
b) vestuário;
c) higiene;
d) mobiliário;
e) material escolar modificado.
Art. 3º Na semana de conscientização Comunicação
Alternativa, o Poder Executivo deverá promover aos
profissionais da área da saúde, da educação, da assistência
social, cuidadores, familiares e interessados:
I – palestras;
II – seminários;
III – cursos;
IV – orientações específicas.
Art. 4º A semana a que se refere o caput do artigo 1º passará a
integrar o Calendário Oficial do Município de Pelotas.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
25/06/24, 08:31 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4FB05781/03AFcWeA7DSnkn-48dA2HFYAZusQMDhbLUadi2qxP3IJUJnX3oU2MGYQqF3eO… 1/2
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 19 de junho de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:4FB05781
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 25/06/2024. Edição 3851
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
25/06/24, 08:31 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4FB05781/03AFcWeA7DSnkn-48dA2HFYAZusQMDhbLUadi2qxP3IJUJnX3oU2MGYQqF3eO… 2/2

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