| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7328 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Institui o mês de conscientização sobre Comunicação Alternativa, a realizar-se no mês de outubro e, dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.328, DE 19 DE JUNHO DE 2024. Institui o mês de conscientização sobre Comunicação Alternativa, a realizar-se no mês de outubro e, dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído o mês de conscientização sobre Comunicação Alternativa, a ser realizado anualmente, no mês de outubro, no calendário oficial do Município de Pelotas. Art. 2º O mês de conscientização sobre Comunicação Alternativa tem por objetivo: I – garantir a acessibilidade comunicativa: § 1º Promover e ampliar habilidades em pessoas com privações funcionais, em decorrência de deficiência, mobilidade reduzida ou envelhecimento, utilizando diferentes alternativas para realizar as atividades do cotidiano. § 2º Resolver com criatividade os problemas funcionais de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a comunicação, adequação postural e mobilidade. § 3º Construir, ampliar e valorizar todas as formas expressivas e habilidades do sujeito, respeitando a individualidade. II – permitir recursos variados que promovam independência em atividades de vida diária, como: a) alimentação; b) vestuário; c) higiene; d) mobiliário; e) material escolar modificado. Art. 3º Na semana de conscientização Comunicação Alternativa, o Poder Executivo deverá promover aos profissionais da área da saúde, da educação, da assistência social, cuidadores, familiares e interessados: I – palestras; II – seminários; III – cursos; IV – orientações específicas. Art. 4º A semana a que se refere o caput do artigo 1º passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Pelotas. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 25/06/24, 08:31 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4FB05781/03AFcWeA7DSnkn-48dA2HFYAZusQMDhbLUadi2qxP3IJUJnX3oU2MGYQqF3eO… 1/2 Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 19 de junho de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:4FB05781 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/06/2024. Edição 3851 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 25/06/24, 08:31 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4FB05781/03AFcWeA7DSnkn-48dA2HFYAZusQMDhbLUadi2qxP3IJUJnX3oU2MGYQqF3eO… 2/2