| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7330 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Cria o Programa Censo de Inclusão das Religiões de Matriz Africana no Município de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.330, DE 19 DE JUNHO DE 2024. Cria o Programa Censo de Inclusão das Religiões de Matriz Africana no Município de Pelotas. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1ºFica criado o Programa Censo de Inclusão das Religiões de Matriz Africana no Município de Pelotas. Art. 2ºSão objetivos do Programa criado por esta Lei: I – identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas, empreendedores, projetos e iniciativas, vinculadas a prática das religiões de matriz africana; II – criar o mapeamento das casas de religião de matriz africana; III – identificar as políticas públicas que sejam direcionadas as religiões de qualquer credo; IV – mapear a presença da atividade religiosa na economia de Pelotas; V – criar o mapeamento dos empreendedores que desenvolvam atividades, produtos, bens e serviços vinculados à atividade da religião de matriz Africana. Art. 3ºPara a consecução dos objetivos do Programa criado por esta Lei, serão realizados censos para a obtenção de dados e para a quantificação, a qualificação, a localização das pessoas e das atividades econômicas vinculadas à prática das religiões de matriz africana. Art. 4ºO primeiro censo do Programa criado por esta Lei deverá ser realizado no ano subsequente ao ano de sua publicação, e os seguintes deverão ser realizados a cada 5 (cinco) anos. Art. 5ºRevogado as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 19 de junho de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:7FD3E5B8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/06/2024. Edição 3851 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 25/06/24, 08:32 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7FD3E5B8/03AFcWeA5nISgw5jjEB0pm7mg59rGwk5aINfV7pOLWJIbr217qs6kOJVrGbaQiKo… 1/1