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norma nº 7330/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7330 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaCria o Programa Censo de Inclusão das Religiões de Matriz Africana no Município de Pelotas.
native_id3676

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.330, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Cria o Programa Censo de Inclusão das Religiões de
Matriz Africana no Município de Pelotas.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1ºFica criado o Programa Censo de Inclusão das Religiões de
Matriz Africana no Município de Pelotas.
Art. 2ºSão objetivos do Programa criado por esta Lei:
I – identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas,
empreendedores, projetos e iniciativas, vinculadas a prática das
religiões de matriz africana;
II – criar o mapeamento das casas de religião de matriz africana;
III – identificar as políticas públicas que sejam direcionadas as
religiões de qualquer credo;
IV – mapear a presença da atividade religiosa na economia de Pelotas;
V – criar o mapeamento dos empreendedores que desenvolvam
atividades, produtos, bens e serviços vinculados à atividade da religião
de matriz Africana.
Art. 3ºPara a consecução dos objetivos do Programa criado por esta
Lei, serão realizados censos para a obtenção de dados e para a
quantificação, a qualificação, a localização das pessoas e das
atividades econômicas vinculadas à prática das religiões de matriz
africana.
Art. 4ºO primeiro censo do Programa criado por esta Lei deverá ser
realizado no ano subsequente ao ano de sua publicação, e os seguintes
deverão ser realizados a cada 5 (cinco) anos.
Art. 5ºRevogado as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 19 de junho de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:7FD3E5B8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 25/06/2024. Edição 3851
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
25/06/24, 08:32 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7FD3E5B8/03AFcWeA5nISgw5jjEB0pm7mg59rGwk5aINfV7pOLWJIbr217qs6kOJVrGbaQiKo… 1/1

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