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norma nº 7327/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7327 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaConcede Título de Instituição Emérita para Igreja Evangélica Assembleia de Deus Pelotas Sul.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.327, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Concede Título de Instituição Emérita para
Igreja Evangélica Assembleia de Deus Pelotas
Sul.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica concedido o Título de Instituição Emérita para a
Igreja Evangélica Assembleia de Deus Pelotas Sul.
Parágrafo único. O Título de que trata o presente artigo será
entregue na Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da
Câmara Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 14 de junho de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:D5E199B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 20/06/2024. Edição 3848
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
24/06/24, 08:58 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D5E199B0/03AFcWeA5pV5o2GhgGdM2wE5KfOgfR2aI0muZuLph4O95KEUi4lqx_jKNSqdF0T… 1/1

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