| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7326 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Declara como de relevante interesse cultural municipal a Cultura “Hip-Hop” em todas as suas manifestações na Cidade de Pelotas, Rio Grande do Sul. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.326, DE 14 DE JUNHO DE 2024. Declara como de relevante interesse cultural municipal a Cultura “Hip-Hop” em todas as suas manifestações na Cidade de Pelotas, Rio Grande do Sul. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1ºDeclara como de relevante interesse cultural municipal a Cultura “Hip-Hop” em todas as suas manifestações na Cidade de Pelotas, Rio Grande do Sul. Art. 2ºPara fins desta Lei, entende-se a Cultura “Hip-Hop” como movimento cultural que engloba os cinco elementos identitários da linguagem própria e das manifestações artístico-culturais das suas comunidades, assim definidas: I – “MC” –Mestre de Cerimônias, aquele que desenvolve as habilidades de rima e utilização das palavras, com poética e carisma para animar o público em apresentações, interpretando o gênero musical “RAP” – “Rhythm And Poetry”, discurso rítmico com rimas e poesias; II – “DJ” – “Disc Jockey”, aquele que cria e reproduz a música no contexto das manifestações da cultura; III – “Grafite”, como manifestação artística de expressão visual, fortemente associada ao contexto comunitário urbano, por meio de pinturas com tintas com “spray” e outras para criar imagens ou letreiros murais ou em vestuário, veículos ou outros meios; IV – “Break” ou “Breaking”, como a forma peculiar de dançar o “RAP”, especialmente como dança de rua, caracterizada por coreografia com acrobacias, rotações de corpo e outros movimentos; V – o conhecimento, como forma de empoderamento das comunidades, pela criação de informação, visando a relatar fatos ocorridos no cotidiano das comunidades para ciência de outros, a fim de que tais fatos sejam questionados, visando à inserção na sociedade excludente e sua consequente transformação; Parágrafo único. A Cultura “Hip-Hop” constitui-se por ser linguagem, identidade, resistência, comportamento, atitude, protesto, valores, crenças e jeito de ser e se expressar de um grupo de pessoas, que são marcadas pela realidade das suas comunidades, especialmente periféricas, que reivindicam melhorias para suas vidas pela inclusão, socialização e resgate dos sujeitos na sociedade. Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a praticar os atos necessários para a valorização da Cultura “Hip-Hop” no Município de Pelotas, conjuntamente com os já previstos na Lei Estadual n.º 13.901, de 9 de janeiro de 2012, e na Lei Municipal n.º 5.843, de 5 de outubro de 2011, podendo: I – assegurar, valorizar, difundir, salvaguardar e fomentar o desenvolvimento da Cultura “Hip-Hop” e de seus praticantes na realização de suas manifestações e eventos próprios, tais como festivais, premiações, campeonatos artísticos e esportivos, cursos de formação e capacitação, ligados às modalidades e expressões artísticas da periferia; II – assegurar ações de formação e capacitação ligadas às modalidades artísticas características da Cultura “Hip-Hop”, além de atividades que 24/06/24, 08:53 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2428D444/03AFcWeA4pZ1aIA1vtuHml5CUPv_5EOVVQSDV1bxOk7KW5VWhzxO1vcaMvAof… 1/2 visem à discussão, à troca de conhecimento e ao debate de ideias relativas às políticas públicas para cultura e a juventude, em especial a juventude negra, LGBTQI e indígena; III – assegurar que a Cultura "Hip-Hop" esteja em condição de equidade, sem quaisquer regras discriminatórias em relação às demais manifestações da cultura nacional, compreendendo e respeitando as peculiaridades e especificidades de cada Município e região; IV – assegurar a livre realização das manifestações culturais, o acesso às fontes de financiamento público, com publicação de editais específicos para linhas de financiamento e apoio à Cultura "Hip-Hop", o apoio aos seus artistas, coletivos, espaços, projetos e movimentos, bem como a integração entre os praticantes e gestores dessa cultura; V – assegurar que as iniciativas para fomento da Cultura "Hip-Hop" dirijam-se para a promoção à educação, à saúde mental, à saúde física, ao esporte, à cultura e inclusão social; VI – promover e incentivar a realização de encontros comunitários da Cultura "Hip-Hop" como as rodas culturais, festivais, premiações, campeonatos, formações, exposições, rodas de rima, de "slammers", de "Breaking", de "Graffiti" e encontros de "DJs" e "beatmakers", entre outras, de maneira periódica em espaços públicos, e sem qualquer restrição à circulação das pessoas; VII – promover a integração da Cultura "Hip-Hop" com as diversas políticas públicas, com o objetivo de fomentar a criação de espaços sociais, de saúde, culturais, educacionais e esportivos, incentivando o potencial turístico, cultural alternativo, e competitivo do Rio Grande do Sul. Art. 4º Os assuntos relativos à Cultura "Hip-Hop" deverão receber, quanto possível, tratamento pelos órgãos públicos encarregados pela cultura na Cidade de Pelotas, Rio Grande do Sul, de forma transversal, com interação de todas as áreas governamentais pertinentes. Art. 5º Os e as praticantes da Cultura "Hip-Hop" são agentes da cultura popular e, como tais, devem ter seus direitos respeitados, sendo vedada qualquer discriminação ou preconceito de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra essa a cultura e os seus e as suas praticantes. Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 14 de junho de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:2428D444 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20/06/2024. Edição 3848 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 24/06/24, 08:53 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2428D444/03AFcWeA4pZ1aIA1vtuHml5CUPv_5EOVVQSDV1bxOk7KW5VWhzxO1vcaMvAof… 2/2