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norma nº 7326/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7326 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaDeclara como de relevante interesse cultural municipal a Cultura “Hip-Hop” em todas as suas manifestações na Cidade de Pelotas, Rio Grande do Sul.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.326, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Declara como de relevante interesse cultural
municipal a Cultura “Hip-Hop” em todas as suas
manifestações na Cidade de Pelotas, Rio Grande do
Sul.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1ºDeclara como de relevante interesse cultural municipal a
Cultura “Hip-Hop” em todas as suas
manifestações na Cidade de Pelotas, Rio Grande do Sul.
Art. 2ºPara fins desta Lei, entende-se a Cultura “Hip-Hop” como
movimento cultural que engloba os cinco elementos identitários da
linguagem própria e das manifestações artístico-culturais das suas
comunidades, assim definidas:
I – “MC” –Mestre de Cerimônias, aquele que desenvolve as
habilidades de rima e utilização das palavras, com poética e carisma
para animar o público em apresentações, interpretando o gênero
musical “RAP” – “Rhythm And Poetry”, discurso rítmico com rimas e
poesias;
II – “DJ” – “Disc Jockey”, aquele que cria e reproduz a música no
contexto das manifestações da cultura;
III – “Grafite”, como manifestação artística de expressão visual,
fortemente associada ao contexto comunitário urbano, por meio de
pinturas com tintas com “spray” e outras para criar imagens ou
letreiros murais ou em vestuário, veículos ou outros meios;
IV – “Break” ou “Breaking”, como a forma peculiar de dançar o
“RAP”, especialmente como dança de rua, caracterizada por
coreografia com acrobacias, rotações de corpo e outros movimentos;
V – o conhecimento, como forma de empoderamento das
comunidades, pela criação de informação, visando a relatar fatos
ocorridos no cotidiano das comunidades para ciência de outros, a fim
de que tais fatos sejam questionados, visando à inserção na sociedade
excludente e sua consequente transformação;
Parágrafo único. A Cultura “Hip-Hop” constitui-se por ser linguagem,
identidade, resistência, comportamento, atitude, protesto, valores,
crenças e jeito de ser e se expressar de um grupo de pessoas, que são
marcadas pela realidade das suas comunidades, especialmente
periféricas, que reivindicam melhorias para suas vidas pela inclusão,
socialização e resgate dos sujeitos na sociedade.
Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a praticar os atos necessários
para a valorização da Cultura “Hip-Hop” no Município de Pelotas,
conjuntamente com os já previstos na Lei Estadual n.º 13.901, de 9 de
janeiro de 2012, e na Lei Municipal n.º 5.843, de 5 de outubro de
2011, podendo:
I – assegurar, valorizar, difundir, salvaguardar e fomentar o
desenvolvimento da Cultura “Hip-Hop” e de seus praticantes na
realização de suas manifestações e eventos próprios, tais como
festivais, premiações, campeonatos artísticos e esportivos, cursos de
formação e capacitação, ligados às modalidades e expressões artísticas
da periferia;
II – assegurar ações de formação e capacitação ligadas às modalidades
artísticas características da Cultura “Hip-Hop”, além de atividades que
24/06/24, 08:53 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2428D444/03AFcWeA4pZ1aIA1vtuHml5CUPv_5EOVVQSDV1bxOk7KW5VWhzxO1vcaMvAof… 1/2
visem à discussão, à troca de conhecimento e ao debate de ideias
relativas às políticas públicas para cultura e a juventude, em especial a
juventude negra, LGBTQI e indígena;
III – assegurar que a Cultura "Hip-Hop" esteja em condição de
equidade, sem quaisquer regras discriminatórias em relação às demais
manifestações da cultura nacional, compreendendo e respeitando as
peculiaridades e especificidades de cada Município e região;
IV – assegurar a livre realização das manifestações culturais, o acesso
às fontes de financiamento público, com publicação de editais
específicos para linhas de financiamento e apoio à Cultura "Hip-Hop",
o apoio aos seus artistas, coletivos, espaços, projetos e movimentos,
bem como a integração entre os praticantes e gestores dessa cultura;
V – assegurar que as iniciativas para fomento da Cultura "Hip-Hop"
dirijam-se para a promoção à educação, à saúde mental, à saúde física,
ao esporte, à cultura e inclusão social;
VI – promover e incentivar a realização de encontros comunitários da
Cultura "Hip-Hop" como as rodas culturais, festivais, premiações,
campeonatos, formações, exposições, rodas de rima, de "slammers",
de "Breaking", de "Graffiti" e encontros de "DJs" e "beatmakers",
entre outras, de maneira periódica em espaços públicos, e sem
qualquer restrição à circulação das pessoas;
VII – promover a integração da Cultura "Hip-Hop" com as diversas
políticas públicas, com o objetivo de fomentar a criação de espaços
sociais, de saúde, culturais, educacionais e esportivos, incentivando o
potencial turístico, cultural alternativo, e competitivo do Rio Grande
do Sul.
Art. 4º Os assuntos relativos à Cultura "Hip-Hop" deverão receber,
quanto possível, tratamento pelos órgãos públicos encarregados pela
cultura na Cidade de Pelotas, Rio Grande do Sul, de forma transversal,
com interação de todas as áreas governamentais pertinentes.
Art. 5º Os e as praticantes da Cultura "Hip-Hop" são agentes da
cultura popular e, como tais, devem ter seus direitos respeitados,
sendo vedada qualquer discriminação ou preconceito de natureza
social, racial, cultural ou administrativa contra essa a cultura e os seus
e as suas praticantes.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 14 de junho de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:2428D444
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 20/06/2024. Edição 3848
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
24/06/24, 08:53 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2428D444/03AFcWeA4pZ1aIA1vtuHml5CUPv_5EOVVQSDV1bxOk7KW5VWhzxO1vcaMvAof… 2/2

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