| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7325 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Declara o Monumento de São Jorge – Ogum Guerreiro integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Material de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.325, DE 14 DE JUNHO DE 2024. Declara o Monumento de São Jorge – Ogum Guerreiro integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Material de Pelotas. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Declara o Monumento de São Jorge – Ogum Guerreiro integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Material de Pelotas e dá outras providências. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o Poder Executivo tomará as providências necessárias para o devido Registro no Livro Tombo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 14 de junho de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:21C59585 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20/06/2024. Edição 3848 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 24/06/24, 08:52 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/21C59585/03AFcWeA4lSjf_Awjln2Y1yWCgxgB46fUUbgKVNmGwXR3PZd6j1VucmUNFE_Et_… 1/1