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norma nº 7324/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7324 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaDeclara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pelotas o evento “Black n’ Moto”, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.324, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Declara integrante do Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Pelotas o evento
“Black n’ Moto”, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Pelotas o evento “Black n’ Moto” do moto grupo
Black Paladins, que ocorre anualmente na nossa cidade,
incluído no calendário oficial de eventos do Município pela Lei
n.º 7.140, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 13 de junho de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:822E4589
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 20/06/2024. Edição 3848
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
24/06/24, 08:57 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/822E4589/03AFcWeA6h8mi2mLmTylpZ85sA6VVYN7d4jItvyKqdI0sRMwDcV1kf6z-568TqUkX… 1/1

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