| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7324 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pelotas o evento “Black n’ Moto”, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.324, DE 13 DE JUNHO DE 2024. Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pelotas o evento “Black n’ Moto”, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pelotas o evento “Black n’ Moto” do moto grupo Black Paladins, que ocorre anualmente na nossa cidade, incluído no calendário oficial de eventos do Município pela Lei n.º 7.140, de 12 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 13 de junho de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:822E4589 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20/06/2024. Edição 3848 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 24/06/24, 08:57 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/822E4589/03AFcWeA6h8mi2mLmTylpZ85sA6VVYN7d4jItvyKqdI0sRMwDcV1kf6z-568TqUkX… 1/1