| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas destinadas ao ajuste fiscal e contenção de gastos, fixando diretrizes e restrições para a redução e otimização das despesas, especialmente as de pessoal, no âmbito legislativo, em consonância com o Decreto Municipal n.º 6.855, de 15 de março de 2024. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 866/2024 Câmara Municipal de Pelotas Decreto Legislativo nº 866 Dispõe sobre medidas destinadas ao ajuste fiscal e contenção de gastos, fixando diretrizes e restrições para a redução e otimização das despesas, especialmente as de pessoal, no âmbito legislativo, em consonância com o Decreto Municipal n.º 6.855, de 15 de março de 2024. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que eu promulgo o seguinte decreto legislativo. Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas destinadas ao ajuste fiscal e contenção de gastos, fixando diretrizes e restrições para a redução e otimização das despesas, especialmente as de pessoal, no âmbito legislativo, em consonância com o Decreto Municipal n.º 6.855, de 15 de março de 2024, face ao que segue: I – a necessidade de restabelecer o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, dando cumprimento aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente àqueles aplicados à despesa de pessoal; II – a necessidade de estabelecer diretrizes efetivas de transparência, controle, contenção e redução das despesas; III – a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder legislativo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa; IV – a necessidade de promover a racionalização dos gastos, limitando-os ao essencial para o funcionamento do Poder Legislativo; Art. 2º Fica vedado ao Poder Legislativo, em caráter transitório, até que ocorra o enquadramento nos limites determinados pela Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, praticar ato que eleve as despesas relativamente a gastos com pessoal, que configure: I – concessão de vantagem, de aumento, de reajuste de remuneração de membros de Poder ou órgão, de servidores e empregados públicos, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; II – criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; b) as reposições decorrentes de vacância de cargos; c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal; 27/06/24, 08:36 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/55BEA029/03AFcWeA7TZz31QjGykYkj3QLCloQT5jfPYG1oa0hmNpFFlkugoGm4YegvC63XjE… 1/2 V – realização de concurso público, exceto para reposição de vacâncias previstas no inciso IV do caput do art. 167-A da Constituição Federal; VI – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder Legislativo Municipal e de servidores e empregados públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 26 de junho de 2024. ANDERSON DE FREITAS GARCIA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:55BEA029 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/06/2024. Edição 3853 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 27/06/24, 08:36 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/55BEA029/03AFcWeA7TZz31QjGykYkj3QLCloQT5jfPYG1oa0hmNpFFlkugoGm4YegvC63XjE… 2/2