| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7338 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Pelotense à Sra. Maria Arita Madruga Garcia, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.338, DE 28 DE JUNHO DE 2024. Concede Título de Cidadã Pelotense à Sra. Maria Arita Madruga Garcia, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Pelotense à Sra. Maria Arita Madruga Garcia, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Pelotense na área da Educação e Tradicionalismo. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 28 de junho de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:046D6090 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/07/2024. Edição 3856 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/046D6090/03A... 1 of 1 02/07/2024, 08:59