| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7339 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | Outorga o Título de Instituição Emérita ao Ronaldo Lanches. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.339 DE 28 DE JUNHO DE 2024. Outorga o Título de Instituição Emérita ao Ronaldo Lanches. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Outorga o Título de Instituição Emérita ao Ronaldo Lanches, pelos relevantes serviços prestados à comunidade pelotense. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 28 de junho de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:BA8ABC7E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/07/2024. Edição 3856 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 02/07/24, 09:49 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BA8ABC7E/03AFcWeA7KhNBShS-SQ3J_jIhzH4gF2n_pculxMLAAd1-G-2QtUp179qMdregDx… 1/1